Justiça determina afastamento de prefeito de Manhumirim em ação de improbidade administrativa

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Atendendo a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou o afastamento do prefeito do município de Manhumirim, Luciano Machado.

A medida foi tomada com o objetivo de evitar que o agente político prejudique a instrução do processo em que é acusado pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade de ter recebido, de forma fraudulenta, R$80 mil referentes a bens licitados, comprados, mas não entregues ao município, e ainda pelo desaparecimento de bens no valor de R$132.901,16.




Além do chefe do Executivo, são réus na ação o secretário municipal de Saúde, uma empresa fornecedora de produtos e equipamentos contratada pelo município e o proprietário da empresa. Segundo apurado pelo MPMG, em agosto do ano passado, a pedido do secretário de Saúde e com autorização do prefeito, foram realizados os procedimentos licitatórios necessários à aquisição, pelo município, de diversos bens duráveis a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como produtos, móveis, eletrônicos, equipamentos de informática e equipamentos médico-hospitalares, entre outros itens.

A empresa ré na ação foi contratada para o fornecimento dos bens no importe de R$290.588,00. No entanto, apenas parte dos produtos e equipamentos chegaram às dependências municipais. Conforme demonstrou a investigação, bens no valor de R$80 mil, embora comprados, não teriam sido entregues para formalizar o pagamento de vantagem ilícita ao chefe do Executivo. A quantia foi exigida pelo prefeito ao proprietário da empresa e entregue em mãos. Já outros bens que totalizaram R$132.901,16, apesar de supostamente terem sido entregues, não foram encontrados nas unidades municipais. “Ou seja, de um total de R$290.588,00 licitados, cerca de 73,27% (R$212.901,60) não estão disponíveis à Administração Pública”, afirma a ação.




Falta de controle patrimonial

Conforme a ACP, apesar da obrigatoriedade normativa de controle patrimonial e a responsabilidade pelo zelo do patrimônio público, o prefeito e o secretário municipal de Saúde omitiram-se no dever de zelar pelos bens públicos, não exercendo qualquer ato de controle ou aferição. “Os bens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde permaneciam dispostos nos corredores da Policlínica Municipal e em áreas abertas (mesmo ao tempo), sem qualquer controle, sendo destinados posteriormente aos diversos setores da saúde sem que fossem, ao menos, conferidos pelo setor responsável”, aponta as investigações da 1ª Promotoria de Justiça de Manhumirim.




Também segundo as investigações, o prefeito mantém um setor de controle patrimonial com um único funcionário, que declarou não realizar qualquer anotação de bens desde fevereiro de 2018.

Decisão




De acordo com a decisão judicial, o afastamento do réu do cargo durante a instrução “é medida que se impõe não pela simples gravidade do ato, mas especialmente pela sua conduta reiterada de dificultar os mecanismos de controle legalmente instituídos (em tese solicitando a alteração dos fatos ao corréu, “remanejando” servidores sem motivação e deixando o Município, de maneira suspeita, sem qualquer controle patrimonial)”. A decisão destaca, ainda, que “espanta o número de provas formalizadas pelo Ministério Público que demonstram a interferência do prefeito na instrução processual”. Foi estabelecido afastamento de 137 dias úteis, prazo que poderá ser revisto.

A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens dos réus, deferiu os pedidos de quebra de sigilo de dados bancários e telefônicos e determinou que o município realize inventário de seus bens, proibindo-o, ainda, de aceitar qualquer tipo de bem ou patrimônio sem que seja realizado algum tipo de anotação ou controle mínimo.




O prefeito de Manhumirim possui outras ações por ato de improbidade tramitando na Justiça, além de dezenas de inquéritos civis listados pelo Ministério Público.

Fonte: MPMG




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