Caixa inicia pagamento do FGTS a vítimas das chuvas em Muriaé
Para realizar o procedimento, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O limite de saque é de R$ 6.220 por conta.
O atendimento presencial para este fim será feito das 10h às 15h, na Agência Muriaé, Agência da Barra e Posto de Atendimento Bancário na Prefeitura até 20 de março. A Caixa organizou um calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (conforme cronograma abaixo). A liberação do valor é feita em até cinco dias úteis após a solicitação.
Nascidos em: janeiro
Comparecer ao atendimento a partir de: 3 de março
Nascidos em: fevereiro
Comparecer ao atendimento a partir de: 4 de março
Nascidos em: março
Comparecer ao atendimento a partir de: 5 de março
Nascidos em: abril
Comparecer ao atendimento a partir de: 6 de março
Nascidos em: maio
Comparecer ao atendimento a partir de: 10 de março
Nascidos em: junho
Comparecer ao atendimento a partir de: 11 de março
Nascidos em: julho
Comparecer ao atendimento a partir de: 12 de março
Nascidos em: agosto
Comparecer ao atendimento a partir de: 13 de março
Nascidos em: setembro
Comparecer ao atendimento a partir de: 17 de março
Nascidos em: outubro
Comparecer ao atendimento a partir de: 18 de março
Nascidos em: novembro
Comparecer ao atendimento a partir de: 19 de março
Nascidos em: dezembro
Comparecer ao atendimento a partir de: 20 de março
Documentação necessária – Para solicitar a liberação do FGTS, é necessário apresentar os documentos abaixo (original e cópia):
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional);
– Comprovante de residência (original e cópia) em nome do trabalhador, cônjuge, pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a) Cartão do Cidadão (opcional).
Em caso de não haver possibilidade de comprovação de residência por meio dos documentos citados, os beneficiários devem se dirigir à Unica (antigo Sesi) de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 15h, para que seja emitida uma declaração que comprove a moradia. A Unica está localizada na Avenida Silvério Campos, Safira.
Para emitir a declaração, é necessário que o interessado apresente documentação de identificação pessoal, Carteira de Trabalho, PIS/Pasep e comprovante de residência dos meses anteriores (janeiro/fevereiro), cuja segunda via pode ser retirada nos órgãos responsáveis – Demsur e Energisa.
Serviço – Agência Muriaé
Rua Barão do Monte Alto, 30, Centro
– Agência da Barra:
Rua Benedito Valadares, 513, loja 2, Barra
– Posto de Atendimento Bancário na Prefeitura:
Avenida Maestro Sansão, 236, Centro
Fonte: PMM