Pandemia do coronavírus e renegociação de dívidas bancárias

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Inegável que por essa ninguém esperava, nenhum de nós poderíamos imaginar que o mundo enfrentaria uma pandemia. Em pleno abril de 2020 temos negócios totalmente paralisados, com faturamento em ZERO ou muito próximo disso. De alguma forma todos nós fomos, estamos sendo e seremos impactados em nossa rotina, em nossas expectativas e sonhos e até mesmo na forma que pensamos e agimos depois do Corona vírus.

Empresários e Gestores vivem um momento de forte angústia, a dúvida é se conseguiremos, e me incluo no rol destes empreendedores, se conseguiremos arcar com nossos compromissos, contratos anteriormente assinados, em especial com as Instituições Financeiras, falo mesmo, dos mais diversos Contratos de empréstimo, de um CDC até um Leasing, Cédulas de Crédito com suas garantias e características.




Pesquisas apontam que a grande maioria das micro e pequenas Empresas terão dificuldade em arcar com seus compromissos, sobretudo aquelas Empresas que já vinham trabalhando sem o devido cálculo de capital de giro, ou seja, aquelas que já estavam utilizando capital de terceiros, ou seja, empréstimos bancários, troca de duplicatas e etc.

Assim esta falta de fluxo de caixa poderá encaminhar a empresa para uma possível inadimplência entre a Empresa cliente e as Instituições financeiras, situação que deve estar tirando o sono de muitos sócios e executivos de Bancos.




Neste momento, o Empresário deve ficar extremamente atento as propostas que sejam feitas pelo Banco, entenda como o Banco pensa, qual o objetivo possui, na linguagem técnica é analisar a posição do Banco e a do Cliente, assim sendo, os riscos, garantias e o relacionamento entre as partes, a inadimplência, a possibilidade de recebimento ou não. O maior objetivo do Banco neste momento será a melhoria da “posição”, mas o que é essa tal de “posição”?

Como melhoria de posição alguns Bancos entendem que este é o momento de impor uma maior taxa de juros, realizar alguma venda casada (consorcio, seguros e título de capitalização) e ainda exigir maior garantia, em especial uma garantia real, tal como um imóvel.




Ou seja, o processo de renegociação que deveria ser bom para ambas as partes, possibilitando o Cliente de boa-fé arcar com seus compromissos, torna-se uma situação ainda mais onerosa, que em muitos casos coloca em risco a própria existência da Empresa e a sub-existência de seus colaboradores e sócios.

A situação é resolvida da melhor forma. Da melhor forma para o Banco, desprezando todo o interesse e necessidade da parte Cliente, a menos favorecida frente ao poderio econômico da Instituição financeira que tende a massacrar o Cliente já em desequilíbrio financeiro.




Os contratos bancários são cheios de letras miúdas e termos técnicos, recomenda-se que o Empresário tenha um assessoria jurídica de um especialista que possa traduzir todos estes termos e assim garantir uma boa “posição” para o Empresário, tenha certeza que esta ajuda especializada será muito recompensadora.

Deixe sua dúvida, depoimento ou faça contato por e-mail, será um prazer ajudar!




Vamos juntos!

Autor: Dr. José Júnior Lima – Advogado e Consultor Empresarial
www.unigerente.com.br ou [email protected]




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