Documentação em dia garante desconto de até 100% na conta de luz e ajuda a enfrentar crise

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A dona de casa Lucimar Oliveira Silva, 63 anos, é precavida. Por estar com o Cadastro Único (CadÚnico) e o Número de Identificação Social (NIS) em dia e poderá aproveitar o desconto de 100% na Tarifa Social de Energia Elétrica para clientes de baixa renda que o governo federal está oferecendo.

O subsídio está previsto na Medida Provisória nº 950 e não atende apenas a clientes já inscritos nos cadastros das distribuidoras. Atenção: aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício. O gerente de Serviços Comerciais da Energisa Minas Gerais, Luciano Lima, explica, porém, que é importante estar com toda a documentação em mãos antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa.




“Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo governo federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resume Luciano Lima, lembrando que é fundamental estar inscrito no CadÚnico e ter o NIS, que podem ser conseguidos nos Centros de Referência e Assistência Social dos municípios. Com os dados em mãos, é só entrar em contato com a Energisa pelos canais digitais da empresa.

Ele explica que o desconto de 100% sobre o valor da energia será dado, exclusivamente, entre 1º de abril e 30 de junho. Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, se alguém deseja se cadastrar, o faça de forma rápida para poder aproveitar o benefício.




“Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz. É que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, ou ele pode perder o direito à Tarifa Social”, chama atenção.

Dona Lucimar está atenta para não perder o cadastro. Como o cadastro dela foi feito em agosto de 2018, ela tem até agosto para revalidar as informações.




“Esse desconto ajuda muito. Dei sorte de estar com todos os documentos em dia, mas estou de olho no prazo e na conta. Assim, que a situação acalmar irei ao CRAS para renovar o cadastro e informar a distribuidora”, conta Dona Lucimar, cuja conta de energia já tinha caído de R$ 150 para cerca de R$ 70 e agora durante abril e junho ela deve pagar só o valor da Taxa de Iluminação Pública.

Segundo o gerente da Energisa, têm direito ao benefício famílias incluídas com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilombolas e indígenas e pessoas que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. “Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, frisa.




O serviço de fornecimento de energia continua sendo prestado e a conta de luz continuará chegando, já que o subsídio só cobre o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos também devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.

Fonte: Energisa




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