Plano de saúde indeniza morador de Ponte Nova após negar remédio para tratamento

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O Plano de Assistência Médica do Hospital Arnaldo Gavazza Filho (Plamhag) terá de indenizar uma consumidora em R$ 14 mil por danos morais.

A condenação se deu pela negativa de fornecer o medicamento Rituximab para tratamento da doença neuromielite óptica. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ponte Nova.




A paciente disse, após sentir fortes dores, procurou médicos conveniados do plano de saúde e foi encaminhada para um especialista do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG). Depois de uma série de exames, ela foi diagnosticada com neuromielite óptica, uma doença cerebral degenerativa.

O médico do HC-UFMG receitou o medicamento Rituximab 500mg, com aplicação endovenosa, sendo que as aplicações deveriam ser feitas pelo especialista, que não é conveniado ao seu plano de saúde.




A paciente, então, requereu ao plano de saúde Plamhag autorização para realizar o procedimento e teve seu pedido negado.

A empresa fundamentou a recusa no fato de que o uso de Rituximab para tratar a neuromielite óptica se enquadraria como experimental, o que é conhecido como uso off-label (fora da bula).




A consumidora requereu em tutela antecipada que o Plamhag autorizasse e custeasse o procedimento médico/hospitalar com o uso do medicamento solicitado. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença




Em primeira instância, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira determinou o pagamento de R$ 14 mil por danos morais e, em tutela antecipada, o fornecimento do medicamento.

O Hospital Arnaldo Gavazza recorreu, sustentando que é lícita a negativa de cobertura do tratamento, pois o tratamento em questão é considerado off-label, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e, portanto, não consta nas coberturas previstas no contrato.




Defendeu, ainda, o não cabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, porque não existem provas de danos morais.

Decisão




Para o relator, desembargador Arnaldo Maciel, as indicações contidas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) não podem se sobrepor ao direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.

O magistrado afirmou que houve ato ilícito na negativa do fornecimento do remédio, já que é imprescindível para o tratamento da consumidora.




Além disso, a situação causou desespero e insegurança na paciente, por isso o magistrado entendeu que a indenização fixada em R$ 14 mil se mostrava justa.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.




Fonte: TJMG




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