Ônibus serão obrigados a disponibilizar álcool em gel em Muriaé
Entrou em vigor nessa quinta-feira (18) uma Lei que torna obrigatória a instalação de dispensador de álcool em gel no interior dos ônibus e nas dependências do Terminal Rodoviário.
A Lei determina que o álcool em gel deve ser ofertado gratuitamente aos usuários do transporte coletivo e nas dependências da Rodoviária. Na falta de um dispensador, poderá o produto ser disponibilizado em outras embalagens de pronto uso.
Ainda será obrigatório a fixação de placas informativas nos ônibus e na Rodoviária, em locais de fácil visualização, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do coronavírus pela ausência da devida precaução e assepsia.
A fiscalização do cumprimento da disponibilização do álcool em gel na Rodoviária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de Vigilância Sanitária.
Já a fiscalização nos ônibus ficará a cargo do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DEMUTTRAN).
Fonte: Guia Muriaé