Liminar determina exoneração de contratados em situação irregular em Martins Soares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Manhumirim, obteve liminar em Ação de Execução de Título Judicial estabelecendo prazo de 15 dias para o município de Martins Soares exonerar os servidores municipais contratados em desacordo com a Constituição Federal e promover concurso público para preencher as vagas do quadro da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
Conforme destaca o promotor de Justiça Gustavo Vilaça de Carvalho, o município descumpriu as medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em julho de 2017, pelo juiz Rick Bert Guimarães, da 1ª Vara da comarca, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa proposta em 2016.
O promotor de Justiça ajuizou, então, a Ação de Execução de Título Judicial, e obteve da juíza da 2ª Vara da comarca, Fernanda Mendonça Silva Terra, neste mês de junho, liminar determinando ao município a obrigação de fazer consistente em cumprir as cláusulas previstas na ACP e no TAC, sob pena de pagamento da multa a partir do primeiro dia de descumprimento.
Medidas – Conforme a liminar, em 15 dias o município deverá dispensar, mediante rescisão contratual, todos os servidores contratados em desacordo com a legislação.
Deverá também realizar imediatamente concurso público para provimento dos cargos vagos já existentes, dos cargos correspondentes às funções atualmente exercidas por servidores contratados irregularmente e dos cargos que vierem a ser criados por lei, com a devida homologação do resultado e nomeação de candidatos.
Nos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e nas hipóteses de contratação para os programas do Governo Federal em vigor no município, deverá realizar procedimento seletivo simplificado, conforme a legislação.
O município deverá, ainda, exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandado eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Fonte: MPMG