Minas suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19
O governador de Minas, Romeu Zema, publicou uma lei que dispensa os motoristas de apresentarem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 no estado enquanto durar a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão do CRLV 2020, o proprietário do veículo deverá apresentar o CRLV relativo ao exercício de 2019.
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A lei nº 23.673/2020 já está em vigor e foi publicada nesse sábado (4) no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Guia Muriaé
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Mas se atrasar o pagamento das taxas estão cobrand juros.