Câmara Municipal de Muriaé divulga nota oficial sobre proibição de assistência jurídica
A Câmara Municipal de Muriaé em cumprimento ao item 3.2 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem a público divulgar nota oficial com o seguinte teor:
“Considerando que a assistência às pessoas carentes, segundo a ordem constitucional vigente, é atribuição exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Muriaé informa à população que, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, os servidores do referido órgão não poderão prestar qualquer tipo de assistência jurídica, judicial ou extrajudicial, aos cidadãos de Muriaé, sendo que qualquer pessoa que tenha processos em andamento, nos quais esteja sendo patrocinada por tais agentes públicos, deverá contratar advogado particular ou, caso não tenha condições econômicas de fazê-lo, buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizado no 1º andar do fórum local”.
Fonte: Câmara Municipal de Muriaé