Prefeitura de Coimbra é obrigada a intensificar as medidas de combate ao aedes aegypti
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça obrigar o município de Coimbra, na Zona da Mata, a adotar medidas de prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, febre amarela, chikungunya e zika. A decisão deste mês de setembro julgou o mérito da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, que atuou no caso.
O julgamento de agora manteve as medidas impostas numa liminar de 2019 que obrigou a Administração Pública de Coimbra a garantir, por exemplo, que, no mínimo 80% dos imóveis do município sejam fiscalizados pelos agentes de combate às endemias e que essa ação seja de 100% e quinzenalmente nos pontos estratégicos definidos como criadouros do mosquito. O município ainda deve regularizar seu quadro de pessoal, por meio de processo seletivo ou concurso público.
Um relatório do núcleo regional de vigilância epidemiológica revelou que os setores da Administração Pública de Coimbra responsáveis pela prevenção e combate ao mosquito apresentam situação de baixa cobertura, rendimento e produtividade. “A omissão do município em promover o enfrentamento adequado do mosquito viola o princípio constitucional da eficiência administrativa, pois compete ao poder Executivo municipal prestar serviços e ações de promoção e manutenção da saúde de sua população de forma efetiva, gerindo com eficiência os recursos federais, estaduais e municipais destinados à manutenção destes serviços”, afirmou o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães.
A decisão judicial ainda impôs ao município as obrigações de disponibilizar, em 30 dias, equipamentos e veículos aos agentes de combate às endemias, de modo que consigam realizar de 20 a 25 vistorias por dia; e de regularizar imediatamente o seu zoneamento urbano, congregando em cada zona, no máximo, 800 imóveis, que devem ser atendidos por um dos agentes de modo a reduzir o índice de infestação predial a menos de 1%. Em caso de descumprimento dessas medidas, o Executivo Municipal fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 100 mil.
Município de São Miguel do Anta
Em agosto, no julgamento do mérito de uma ACP, proposta pelo MPMG, a Justiça ampliou as obrigações impostas ao município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, em relação às medidas de prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti. Na decisão do mês passado, o município foi obrigado a regulamentar em 30 dias a jornada de trabalho dos agentes de combate às endemias e a iniciar, em 90 dias, uma avaliação contínua de desempenho desses servidores públicos.
No julgamento de agosto, a Justiça também confirmou as medidas impostas ao município anteriormente, por meio de uma liminar do início do ano. Entre as medidas confirmadas no julgamento do mérito, estão: a de que o município precisa garantir a visitação dos agentes de combate às endemias em, no mínimo, 80% dos imóveis municipais e em 100% dos pontos estratégicos identificados como criadouros do mosquito. E também que deve regularizar o quadro de pessoal em até dois meses, por meio de processo seletivo ou concurso público, estabelecendo um agente de combate às endemias para cada 800 ou 1000 imóveis, sendo proibido o desvio de servidores para a função e a contratação de temporários.
Ainda conforme a liminar, confirmada no julgamento de agora, a Administração Pública deve disponibilizar, em 30 dias, equipamentos e veículos para o trabalho dos agentes de combate às endemias, que estão obrigados a realizar de 20 a 25 vistorias diárias. E, em dois meses, deve realizar o cadastro dos imóveis existentes no município, para que não ocorram erros nos dados epidemiológicos. Além disso, a decisão obriga o município a regularizar imediatamente o zoneamento urbano e a designar um agente de combate às endemias para cada zona, que deve agrupar, no máximo, 800 imóveis, visando com isso à redução do índice de infestação predial a menos de um 1%.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, que atuou no caso, um levantamento realizado pela Superintendência Regional de Saúde apontou quadro de baixa cobertura, rendimento e produtividade, além de desvios de função de servidores, em setores da Administração Pública de São Miguel do Anta responsáveis pela prevenção e combate ao vetor da dengue, febre amarela, chikungunya e zika. O levantamento apurou ainda que, dos quatro agentes de combate às endemias da localidade, apenas três estavam realizando as atividades de controle ao mosquito.
Segundo a ACP, a administração pública municipal admitiu o desvio de função de um dos funcionários e, também, a falta de controle sobre o cumprimento da jornada dos servidores que atuam no combate ao mosquito. Para o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, a omissão do município em promover de maneira adequada o enfrentamento ao aedes aegypti viola o princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição Federal, e que preconiza a busca pela maior produtividade e economicidade do serviço público.
De acordo com a decisão judicial, o descumprimento das medidas impostas na sentença, acarreta ao município multa que pode chegar a R$ 100 mil, além de eventual responsabilização do gestor público.
Fonte: MPMG