Cataguases: Maguinho processa José Henriques e mais quatro por abuso de poder econômico
O candidato a prefeito de Cataguases pelo PSL, Carlos Magno Nóbrega, o Maguinho, entrou nesta segunda-feira, 19 de outubro, na Justiça Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos José Henriques, do MDB, que disputa o cargo de prefeito, e seu vice, Marco Aurélio Andrade Gonçalves. Também figuram como investigados na mesma ação, Marco Antônio Cadete de Souza, Edson Antônio de Campos Hessel e Gabriela Vairo de Almeida Peixoto Henriques.
O motivo, conforme o próprio Maguinho antecipou ao Site do Marcelo Lopes, no último domingo, 18 de outubro, é a prática de abuso de poder econômico, com base em um vídeo por ele divulgado nas redes sociais, onde pessoas que seriam correligionárias do candidato do MDB, estariam entregando cestas básicas.
Na AIJE, os advogados do PSL pedem ao juiz seja concedida tutela inibitória a fim de inibir a prática do ilícito, no caso, “doação de cestas básicas, ou outros bens com fins eleitoreiros em desalinho com o equilíbrio que deve pairar no pleito eleitoral, sob pena de multa em dobro,” conforme o texto da própria AIJE.
Nesta terça-feira, 20, o juiz eleitoral, Felipe Teixeira Cancela Júnior, em seu despacho, negou o pedido de tutela inibitória afirmando que “já é proibido legalmente doar bens de qualquer espécie com fins eleitoreiros e não há nenhum elemento de prova a indicar que eles, os investigados, defendem ser lícito doar cestas básicas ou outros bens com fins eleitoreiros.
A questão sequer é controvertida juridicamente, não há uma só pessoa que defenda ser lícito fazer doações com fins eleitoreiros, ou como se diz no jargão popular, comprar votos.” E acrescentou: “Mas sem dúvida, se os investigados, quando lhes for oportunizado o contraditório, admitirem a prática que lhes foi imputada (inclusive no que tange ao dolo específico) e sustentarem lhes ser lícito fazer doações de bens com fins eleitoreiros, por certo, a questão será reanalisada.”
Em seguida aquele magistrado negou o pedido feito por Maguinho que pretendia entregar o vídeo com as imagens do que seria a doação das cestas básicas com fins eleitorais no Cartório Eleitoral e determinou que o faça diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), concedendo-lhe um prazo de quinze dias para isto. Maguinho informou ao site que o vídeo foi anexado no final desta terça-feira e que até amanhã, dia 21, estará disponível ao juiz eleitoral.
A partir do ingresso do vídeo no processo as partes denunciadas terão cinco dias para apresentarem suas defesas.
Fonte: Marcelo Lopes