CNH vencida terá validade prorrogada em Minas

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Os prazos para processos e procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrações de trânsito e veículos, que estavam interrompidos desde março por causa da pandemia de Covid-19, foram restabelecidos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

As novas datas foram divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), em publicação, na Portaria 2084, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (2), e seguem a determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).




De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Kleyverson Rezende, os prazos para renovação da CNH, procedimentos relacionados à infrações e veículos serão retomados de forma gradual. “O cronograma estabelecido em consonância com a determinação do Contran, concede aos motoristas e proprietários de veículos tempo hábil para realizar os procedimentos e segue protocolos para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, tendo em vista que ainda enfrentamos a pandemia”, afirma .

Habilitação




De forma sucessiva, a renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até doze meses a partir da data de vencimento. Ou seja, se o vencimento foi em março de 2020, quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021, considerando a data de vencimento, e assim para as CNHs vencidas em todos os outros meses deste ano. O mesmo vale para a Permissão para Dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Confira o detalhamento das datas no quadro abaixo:




Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Licenciamento

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5. A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.




Da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Anual 2020

Algarismo FinalExigência do CRLV 2020
1, 2, 3, 4 e 5A partir de 01/02/2021
6, 7, 8, 9 e 0A partir de 01/03/2021

Registro e transferência de veículos




O registro de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2021.

Os veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e todo o mês de março deverão ser transferidos até o dia 31 de dezembro. As transferências de propriedade de veículos adquiridos em maio, abril e junho deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2021. O dia 28 de fevereiro é o prazo final para efetivação do procedimento de transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março do próximo ano.




O registro de veículos novos e usados adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2020 seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito.

Os proprietários de veículos que deixarem de efetuar o registro ou transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23.




Comunicação de venda, vistorias e mudança de endereço de veículos

O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020, será até 31 de dezembro de 2020, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).




As vistorias e mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também deverão ser efetivadas até o dia 31 de dezembro desse ano.

Da Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV)




Data da ATPV (Verso do CRV)Novo prazo final para efetivação da transferência
A partir de 18 de Fevereiro e todo o mês de Março de 202031/12/2020
Abril, Maio e Junho de 202031/01/2021
Julho, Agosto e Setembro de 202028/02/2021
Outubro e Novembro de 202031/03/2021

Infrações, defesas e recursos

As infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 terão prazos restabelecidos conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificação do condutor infrator, defesa da autuação e recurso de multas. Passam a contar normalmente também os prazos para defesa e recursos de processos administrativos para suspensão e cassação do direito de dirigir. Os mesmos procedimentos com data limite entre 20 de março e 30 de novembro, podem ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2021.

Para saber se alguma infração ou procedimento administrativo foi registrado durante esse período o motorista pode consultar o site www.detran.mg.gov.br.

Atendimento

Os atendimentos nas unidades do Detran-MG, na capital, e em diversas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do interior, são realizados por meio de agendamento prévio no site do órgão. Caso o agendamento eletrônico não esteja disponível para o município de residência, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a delegacia responsável para receber informações sobre o atendimento.

Fonte: DETRAN-MG

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