Prefeitura de Muriaé divulga índice de reajuste de taxas dos Cemitérios Municipais
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Senhor José Braz, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO que o §1º, do art. 75, da Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, determina que os valores de taxas referentes aos Cemitérios Públicos Municipais serão anualmente reajustados no mês de janeiro pelo INPC – IBGE.
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do referido dispositivo para manutenção dos valores inicialmente previstos, evitando-se depreciação econômica e, consequente, prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou em 12 de janeiro de 2021 o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 5,45%;
DECRETA
Art. 1o Ficam os valores das taxas previstas na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, reajustados para o exercício 2021 na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Os valores que estão descritos em reais na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé, dentre outras providências.”, ficam reajustados conforme valores a seguir:
TAXAS REFERENTES AOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS | |
USO DA CAPELA PARA VELÓRIO | VALOR |
Capela Maior | R$ 226,77 |
Capela nos Distritos | R$ 22,79 |
SEPULTAMENTO | VALOR |
Carneiro, gaveta ou lóculo | R$ 205,12 |
OUTROS SERVIÇOS | VALOR |
Exumação | R$ 205,12 |
Concessão com construção de carneiro, gaveta ou lóculo | R$ 3.418,59 |
Concessão com construção de nicho (ossário perpétuo) | R$ 1.139,53 |
Aprovação de Projetos das Edificações Funerárias | R$ 227,91 |
Concessão de uso temporária – gaveta (por três anos) | R$ 1.139,53 |
Renovação de concessão de uso temporária – gaveta (por três anos) | R$ 1.139,53 |
Transferência de concessão de uso | R$ 1.139,53 |
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL | VALOR |
Carneiro, nicho ou lóculo | R$ 148,14 |
Por gaveta excedente | R$ 148,14 |
Carneiro, nicho ou lóculo em Cemitério nos Distritos | R$ 42,18 |
Por gaveta excedente em Cemitério nos Distritos | R$ 42,18 |
Fonte: Decreto nº 10.177/2021