Cataguases entra na Onda Roxa do Minas Consciente e terá toque de recolher

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A cidade de Cataguases vai para a Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A principal razão para isso ocorrer é a situação dos hospitais da região, muitos deles em colapso e os demais em situação de alerta.

Em reunião com o Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais com prefeitos e secretários municipais de saúde dos 94 municípios da macro sudeste e Ministério Público, que terminou pouco depois da 21h desta quinta-feira, 11 de março, ficou definido que a partir do próximo sábado, 13, mais cidades estarão na onda mais restritiva daquele programa de enfrentamento a Covid-19.

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O prefeito de Cataguases, José Henriques, conversou com o Site por telefone minutos atrás e disse que vai publicar decreto neste sentido, informando todas as medidas a serem tomadas, inclusive com toque de recolher. O texto deverá conter as determinações do Governo do Estado que também vai editar medida similar.

O chefe do Executivo de Cataguases acrescentou que a decisão foi tomada em comum acordo com os demais prefeitos da região e Ministério Público através da Coordenadoria Regional de Saúde da região que tem à frente o promotor Rodrigo de Barros. De acordo com José Henriques, durante a reunião virtual “ficou comprovado que para este momento de extrema dificuldade dos hospitais atenderem os pacientes, esta medida extrema é a única esperança de melhorar esta situação e poder progredir de onda o quanto antes.”

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Onda Roxa

Nessa fase só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

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São considerados serviços essenciais:

* Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
* Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
* Bancos;
* Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
* Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
* Manutenção de equipamentos e veículos;
* Construção civil;
* Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
* Lavanderias;
* Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
* Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

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As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; e realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Medidas de restrição e circulação

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* Funcionamento apenas de serviços essenciais;

* Toque de recolher entre 20h e 5h;

* Proibição da circulação de pessoas sem máscara em espaços públicos e privados;

* Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto se for para realizar consultas ou exames;

* Barreiras sanitárias de vigilância;

* Proibição de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração;

* Proibição de reuniões presenciais.

Fonte: Marcelo Lopes

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