Procon dá dicas para consumidor sobre “Dia das Mães”

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O ‘Dia das Mães’ será comemorado, neste domingo (9), em todo o país. Para tanto, o Procon de Muriaé solicita que os consumidores tomem as precauções necessárias, já que o consumo local se torna intenso e lucrativo para o comércio nesta data.

O coordenador executivo do Procon, Cristiano Assis, adverte para que sejam tomados os devidos cuidados na hora das compras, principalmente na modalidade on-line. “Fiquem atentos aos sites em que realizam compras. Existem muitos comerciantes ‘fakes’, pessoas que agem de má-fé, que acabam aproveitando do grande índice de vendas na modalidade na internet. Eles criam sites falsos para que consumidores realizem compras que jamais serão entregues”, informou.




Algumas dicas do Procon auxiliam ao consumidor neste momento da aquisição de mercadorias. Dentre elas, a verificação da procedência do site (principalmente no ‘Reclame aqui’), verificar o CNPJ da empresa no link da Receita Federal para ver se ela esta ativa, observar o índice de vendas dos produtos descritos na página, averiguar o código do boleto bancário (caso seja por boleto) para identificar a instituição na qual está vinculado e sempre analisar os cometarios que os compradores deixaram.

Todo consumidor (apenas em compras realizadas fora do estabelecimento comercial) possui o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Em caso de compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, o produto apenas poderá ser trocado, caso apresente defeito.




Sobre garantia, é imprenscindível lembrar que existe a ‘legal’ que vale por 30 dias (para produtos não duráveis) e a outra que vale por 90 dias (para bens duráveis). Há ainda os produtos que possuem a garantia de fábrica, que são as chamadas de ‘contratuais’, bem como há à possibilidade do consumidor contratar a que tem um tempo maior. “Neste caso, se o consumidor tiver a garantia legal, mais a estendida, soma-se o tempo das duas, para contabilizar o tempo e o direito para reclamar sobre o produto”, esclareceu o assessor jurídico do Procon, Erick Barbosa.

Fonte: PMM




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