TRE marca eleições suplementares em Antônio Carlos e Ibertioga

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Na sessão de julgamentos por videoconferência desta terça-feira (1º), o TRE marcou para o dia 1º de agosto as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Antônio Carlos e Ibertioga, ambos na Região Central de Minas.

As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos dois municípios. As normas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.




Devido ao cenário de persistência da pandemia de covid-19, o TSE determinou, por meio da Portaria nº 62/2021, a aplicação às eleições suplementares das regras excepcionais previstas para as eleições ordinárias. Entre os procedimentos a serem observados, estão a dispensa de identificação biométrica do eleitor, uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 17h) e distribuição dos eleitores, com votação dos eleitores acima de 60 anos com preferência das 7h às 10h. Todas as medidas de prevenção estão descritas no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020.

Calendário eleitoral




As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para os dois municípios. De 22 a 27 de junho, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de julho, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 1º ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.

A partir do dia 2 de julho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições de 2020, e pela Lei nº 9.504/1997.




Estão aptos para votar os eleitores inscritos nos municípios até o dia 3 de março de 2021. A votação será das 7h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em novembro de 2020. Os eleitores dos dois municípios que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 1º de agosto pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realiza-lo também no e-Título ou no sistema Justifica.

A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de agosto. A partir do dia 1º de julho até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral da 24ª ZE de Barbacena (responsável pelos dois municípios) funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.




Antônio Carlos

Em Antônio Carlos, a candidata à Prefeitura que obteve mais votos, Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT), teve o seu registro indeferido em razão de inelegibilidade (leia a notícia).




Araci Carvalho teve as contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando chefiava o Executivo de Antônio Carlos – apreciadas e rejeitadas pela Câmara Municipal, após abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012). A inelegibilidade, nesses casos, é de oito anos e está prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Ibertioga




No caso de Ibertioga, o indeferimento do registro do candidato a prefeito mais votado também ocorreu por inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas pela Câmara Municipal.

Sebastião Rodrigues Monteiro (PSDB) teve as suas contas, quando foi prefeito no ano de 2003, rejeitadas pela Câmara Municipal. Em razão disso, verificou-se a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades (veja a notícia).




Enquanto não há candidatos eleitos e empossados nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios respondem pelo Executivo municipal.

Fonte: TRE-MG




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