Covid-19: Justiça anula atos administrativos que excluíam viabilidade de volta às aulas em Juiz de Fora

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou a nulidade de atos administrativos formalizados pelo município de Juiz de Fora, que excluíam qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial (inciso I, §§ 1º e 2º do art. 10 do Decreto Municipal nº 14.487/2021 e das Notas Técnicas nº 6 e nº 7).

O município deverá aplicar a Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais, seguindo o Plano Minas Consciente em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.




A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou ainda que o município informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos. Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.

Quanto às escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A retomada das atividades deverá ocorrer em 60 dias a contar da inspeção da Vigilância Sanitária.




Segundo o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, além do prejuízo aos processos de aprendizagem, a ausência de aulas presenciais também impõe insegurança alimentar e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade. “É possível o escalonamento do fluxo de alunos no acesso e retorno à escola, a diminuição do tempo de ensino presencial com complementação do ensino à distância, protocolos sanitários no tocante à merenda, acesso restrito em áreas comuns, entre inúmeras outras medidas. O que não pode é, após um ano e três meses de início de restrições da pandemia e aulas remotas, enquanto vários estados e municípios se preparam para o retorno ou já retornaram, Juiz de Fora se manter inerte”.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em maio pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.




Processo nº 5012262-75.2021.8.13.0145.

Fonte: MPMG




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