Atenção, motoristas: Minas prorroga exigência do CRLV até 31 de dezembro
Minas Gerais prorrogou até 31 de dezembro a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A partir da nova prorrogação, motoristas devem usar o documento referente ao ano de 2019 durante as fiscalizações de trânsito.
A decisão foi anunciada através publicação no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 26 de junho, e leva em consideração a prorrogação do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus.
A medida está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo DETRAN-MG.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
IPVA 2021
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamentos referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do DETRAN-MG