Liminar exige que o município de JF apresente relação atualizada de alunos especiais e disponibilize professores
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Juiz de Fora apresente relação de todos os alunos especiais matriculados na rede pública municipal de ensino e disponibilize professores de apoio àqueles que necessitarem. A decisão determina ainda que o município elabore e apresente Plano Educacional Individualizado de todos os alunos de ensino especial, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, que verificou, por meio de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a inclusão de alunos com deficiência na rede municipal de ensino, uma incoerência no número de alunos especiais apresentado pelo município.
De acordo com a ação, o número de alunos da educação especial apresentado pelo município nos anos letivos 2020/2021 é de 527, ao passo que, conforme informado pelo próprio município de Juiz de Fora no documento denominado Memorial de Gestão 2017/2020 da Secretaria de Educação, publicado no site da Prefeitura, no ano de 2020 havia 1.019 alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino.
Diante dessa discrepância, o MPMG convocou a secretária de Educação para prestar esclarecimentos sobre a grande redução, que, segundo a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, “não se mostra plausível, ainda mais em tempos de pandemia, em que é verificada uma migração de alunos de outras redes para a rede municipal”. No entanto, a secretária não compareceu.
Para a promotora de Justiça, os números não se mostram coerentes, uma vez que a variação ocorre do ingresso e do egresso das turmas nos anos letivos. A própria Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMG que, durante a pandemia, não foram realizadas visitas aos alunos da educação especial que necessitam de professores de apoio e que foram disponibilizadas apenas salas de atendimento educacional especializado, o que, segundo a promotora de Justiça, não é suficiente para garantir o direito à educação desses alunos.
Assim, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência para que o município identifique e apresente a relação atualizada de todos os alunos especiais matriculados na rede pública municipal de ensino, considerando-se que há alunos ainda não identificados pelo município de Juiz de Fora, disponibilizando professores de apoio, agora chamados pela Secretaria de Educação de professores de ensino colaborativo, aos que necessitarem.
Fonte: MPMG