Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar mulher que se recusou a fazer sexo com ele
Em julgamento realizado no dia 5 de outubro, no município de Mariana, o Tribunal do Júri acatou integralmente os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou a 26 anos e quatro meses de reclusão o réu R.S. pelo assassinato da vítima A.A.P. e pela ocultação do cadáver da mulher.
O agressor, que foi incurso nas sanções dos arts. 121, § 2º, Incs. I, IV e VI e 211, do Código Penal, teve sua prisão preventiva mantida pelo Judiciário e cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado.
Conforme apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mariana, os crimes foram praticados no dia 8 de junho de 2019 e causaram grande comoção na população local. Ficou demonstrado que, após discutir com sua companheira, o réu decidiu ir a um evento que ocorria na Arena Mariana, tendo comentado que queria fazer sexo com uma mulher de qualquer jeito.
No evento, o denunciado encontrou-se com a vítima, aproximou-se dela e, durante os shows, os dois consumiram cervejas juntos. Quando a festa terminou, a vítima saiu do local acompanhada do denunciado em direção a sua residência. Durante o trajeto, o réu – contrariado com a vítima pelo fato de ela ter se recusado a manter relação sexual com ele – empurrou a mulher da passarela existente na rodovia MG-129 que liga o Bairro São Cristovão à rotatória existente no local, localizada em frente ao atual Fórum de Mariana. A.A.P., que tinha 43 anos, caiu de uma altura de aproximadamente 4,5 m e não resistiu aos ferimentos.
Em seguida, o réu arrastou o corpo da vítima, colocando sobre ele uma cobertura vegetal com o propósito de dificultar sua localização, que só ocorreu três dias depois. Conforme a denúncia, o crime foi cometido em razão do gênero da vítima e da recusa desta em manter relações sexuais com o denunciado. O réu foi movido por motivo torpe e repugnante, utilizando de recurso que dificultou a defesa da ofendida, que estava embriagada e foi surpreendida pelo ataque de fúria do agressor.
À época dos fatos, o réu já registrava duas condenações por homicídios tentados (um deles qualificado) e tráfico de drogas, e cumpria pena em prisão domiciliar. A sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri foi realizada pelo promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira.
Processo 0400.19.001209-8
Fonte: MPMG