Fundo PIS-Pasep: 10,6 milhões ainda podem sacar cotas; saiba se você tem direito e o que fazer
Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3 bilhões.
Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.
O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.
O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
O que são as cotas do Fundo PIS-Pasep?
Entre 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. E cada um era dono de uma cota nesse fundo. Mas o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, mudou a forma de pagamento do PIS-Pasep, que vigora até hoje. Mas muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Assim, muitos beneficiários não sabem desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
O valor do fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. A Caixa é responsável pelos pagamentos das cotas do PIS-Pasep desde junho do ano passado (entenda a mudança ao final da reportagem).
Quem tem direito às cotas?
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro (veja mais informações abaixo).
Como sacar o dinheiro
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS.
Há ainda a possibilidade de sacar pessoalmente.
Veja as opções:
* Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.
* Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Como ver o saldo
A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Para consultar o saldo de cotas, é necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
* no Cartão do Cidadão;
* nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
* na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
* no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Herdeiros podem sacar
Em caso de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
* Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
* Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
* Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
* escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
* Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Entenda a transferência do Fundo PIS-Pasep para o FGTS
As contas individuais do Fundo PIS-Pasep foram cadastradas sob o FGTS e os recursos ficarão disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores até 1º de junho de 2025. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrado em definitivo o Fundo PIS-Pasep.
Com a extinção do Fundo PIS-Pasep e sua absorção pelo FGTS, o dinheiro guardado não foi revertido ao Fundo de Garantia. As contas continuam sendo de titularidade dos mesmos beneficiários.
Além disso, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep transferidos para o FGTS recebem a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
Apesar da migração para o FGTS, não há condições específicas para os saques como ocorre no Fundo de Garantia – os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep podem ser sacados a qualquer momento.
O governo decidiu transferir o patrimônio das cotas para o FGTS por achar que não fazia sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep, que não recebe depósitos desde 1988, além do fato de os recursos ainda não sacados poderem reforçar o caixa do FGTS.
O fim do Fundo PIS/Pasep não traz efeitos para o pagamento do abono salarial. O fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
Fonte: Agência Brasil / G1