Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com a Previdência?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem tem direito ao benefício?
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
- A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Cálculo da Renda Familiar
São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.
Para o cálculo, são considerados como membros da família:
- O autor do pedido do benefício;
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.
Ainda que more na casa, ainda não compõe o grupo familiar:
- O filho ou o enteado que tenha união estável;
- O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.
A inclusão equivocada de pessoas que não compõem o grupo familiar seguindo os termos da lei pode ocasionar no indeferimento do benefício.
O benefício pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar.
Desse modo, você pode receber o benefício mesmo que seu companheiro, cônjuge, pai, irmãos, e etc, já recebam o mesmo.
Tudo sobre o CadÚnico (Cadastro Único)
O Cadastro Único serve para armazenar os dados de famílias de baixa renda no país, que libera o cidadão a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda do Governo Federal.
E é obrigatório ser inscrito no programa para ter acesso ao BPC/LOAS.
Como realizar a inscrição?
Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.
Acúmulo de BPC/LOAS com outros benefícios
O Benefício Assistencial pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outro benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.
Renda superior a ¼ do salário mínimo
Apesar do teto previsto em lei, muitas pessoas que possuem renda familiar superior a ¼ do salário mínimo têm conquistado direito ao BPC.
O idoso que tiver seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS e provar que apesar da renda superior, sua família ainda preenche o critério de miserabilidade exigido.
No processo deverá conter alguns documentos, demonstrando que a sua renda familiar não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.
- Comprovantes de despesas com alimentação;
- Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos;
- Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento;
- Comprovantes de despesas com fraldas;
- Comprovantes de despesas com água e luz;
- Comprovante de outras despesas mensais que a família possua;
- Contrato de aluguel;
- Fotos da residência que habitam.
Quanto mais provas, maiores são as chances de adquirir o benefício.
Outras informações
- Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
- Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
- Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
- Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
- Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
- Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
- O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Fonte: Governo Federal / Jornal Contábil