Iniciativa de Muriaé permite renegociação de dívidas

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Os consumidores de Muriaé impossibilitados de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento da subsistência têm uma nova oportunidade para quitar os compromissos.

A iniciativa é do Judiciário da Comarca de Muriaé, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Prefeitura Municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da unidade local do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).




De acordo com a proposta oferecida, o consumidor é incentivado a participar de uma capacitação para formular plano de pagamento em até 5 anos. O nome da iniciativa é Programa de Tratamento e Prevenção dos Superendividados.

“O consumidor deverá participar de uma capacitação em gestão financeira. O objetivo é ajudá-lo na formulação desse plano de pagamento e a não reincidir em situações de superendividamento”, explicou o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Muriaé, Juliano Veiga.




De acordo com ele, não havia um programa para tornar efetiva a Lei 14.181/21, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e trata de ações com o propósito de beneficiar determinados consumidores. “Aqui em Muriaé encontramos vários parceiros para colocar em prática essa novidade legislativa, que vem assistir o consumidor superendividado. Existem várias pessoas endividadas, mas estamos falando daquele que não consegue pagar a totalidade de suas dividas sem comprometer o mínimo para sua subsistência, para sua sobrevivência.”

Serviço contínuo




Por se tratar de um programa, não há data limite para participação. O serviço será prestado de maneira contínua. De qualquer modo, quem se enquadrar na situação de superendividamento pode procurar o Procon ou um advogado para agendar audiência de conciliação no Cejusc.

Na audiência, com a presença de todos os credores, o plano será apresentado. “Caso os credores não compareçam, o débito terá a exigibilidade suspensa, com a interrupção dos encargos de mora, e com a possibilidade de impor ao credor ausente ou que não entrar em acordo um plano de pagamento compulsório”, esclareceu o juiz.




“Penso que esse programa traz esperança a pessoas que se encontram sufocadas por inúmeras dívidas que comprometem o atendimento de suas necessidades mais básicas”, disse.

Como participar




Os pedidos para participar da ação iniciam-se no Procon ou por meio de advogado particular, com o preenchimento de uma ficha socioeconômica e a juntada de toda a documentação que comprove a situação financeira do consumidor. Inicialmente, há, portanto, a fase de recepção e triagem das demandas apresentadas.

Após estudo, será possível verificar se o cidadão se enquadra na lei e, com base nessa ficha, será preparada uma audiência de conciliação futura.




O acordo obtido na audiência será homologado pelo juiz e terá valor de sentença judicial. A sentença irá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e poderá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

Dívidas que podem ser renegociadas:




* Dívidas de consumo (carnês e boletos);
* Contas de água, luz, telefone e gás;
* Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
* Crediários; parcelamentos.

Dívidas que NÃO podem ser renegociadas:




* Impostos e demais tributos; pensão alimentícia;
* Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
* Crédito com garantia real (como financiamento de veículo);
* Crédito rural;
* Produtos e serviços de luxo.

Fonte: TJMG




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