CRLV 2021 será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2022

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Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A partir de 1° de janeiro de 2022, o CRLV referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.




A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, em 31 de dezembro, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.

Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.




De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.




Certificado de registro e licenciamento de veículo

O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é um documento eletrônico que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil, de acordo com a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o último dia 4 de maio de 2016, que suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito. Desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo acerca de bloqueio e possíveis restrições que o veículo possua. Sendo possível tal consulta o condutor será liberado sem receber qualquer autuação desde que não haja infrações constatadas.




Este documento fornece um número de registro do veículo. Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão válido em todo o território nacional. O certificado é gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.

É obtido quando o proprietário do veículo faz o Licenciamento Anual de Veículos do carro. O documento deve ser renovado anualmente, sendo de porte obrigatório.




CRLV-e

A partir de janeiro de 2021, o Detran passou a somente emitir a versão digital do documento, que une o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em versão eletrônica, deixando de emiti-los em papel-moeda. O documento pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou impresso no portal do Denatran ou dos Detrans.[1]




Fonte: PCMG




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