Câmara corrige remuneração dos servidores municipais com base na elevação da inflação de 2021

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Sob a presidência do Vereador Ciso (PL), a terceira sessão de 2022 teve a discussão e votação de cinco projetos, sendo que um deles promoveu a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais em 10,16%, seguindo a elevação da inflação de 2021.

Outros dois projetos eram do Vereador Christian Tanus Bahia (PTB), sendo um que estende a educação física a todos os alunos da rede municipal (incluindo educação infantil e fundamental 1) e outro que complementa a regulação de eventos de médio e grande porte no Município. Além dos vereadores, utilizou a Tribuna o Analista da Microrregião de Muriaé do Sebrae, Francisco Cláudio Mainoth Heredia para falar sobre o Seminário “Políticas Públicas: Papel e Ações dos Vereadores para o Desenvolvimento Municipal”.




Servidores municipais terão revisão de suas remunerações em 10,16%

A fim de corrigir os vencimentos dos servidores de acordo com a inflação de 2021 (segundo o INPC, do IBGE), o presidente Ciso (PL) colocou em votação o Projeto de Lei Complementar 019/2022 que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais de Muriaé, estabelecendo índice de 10,16%. Com esta ação, o salário mínimo dos trabalhadores do Município foi também elevado a R$ 1.212,00. O projeto foi aprovado por todos os vereadores e os benefícios concedidos aos servidores municipais têm efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro deste ano.




O presidente considera ser importante que os trabalhadores do Município tenham seus vencimentos atualizados, já que esta correção foi a mesma proposta pelo Governo Federal para a correção do salário mínimo nacional. “É importante destacar, também, que, além de ser justo com os trabalhadores, esta medida traz grande benefício a nossa cidade, já que esta revisão proporciona mais recursos injetados no comércio local por nossos trabalhadores públicos municipais”, explica Ciso (PL).

Educação Infantil e Fundamental 1 passam a ter educação física como disciplina




O projeto de Lei Nº 226/2021, de autoria do vereador Christian Tanus Bahia (PTB) dispõe sobre a Implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física”

Por ele, as escolas públicas municipais, de educação infantil e fundamental 1, deverão ministrar aulas de educação física para os estudantes, implantando o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física”, possibilitando a prática da educação física de forma abrangente, buscando o desenvolvimento e inclusão dos estudantes.




Para o Vereador, o número crescente de problemas desenvolvidos no período da infância, causados, principalmente, pelo sedentarismo e obesidade, doenças, típicas do Século XXI, podem ser atenuadas pela prática de atividades físicas, indo de encontro à Constituição que garante ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Eventos de médio e grande portes têm novas regulamentações no Município




O Projeto de Lei Complementar Nº 264/2021, de autoria do Vereador Christian Tanus Bahia (PTB), altera a Lei Complementar 5. 728/2018, que estabelece normas para a realização de eventos com impactos urbanísticos no Município de Muriaé.

Pela mudança, o alvará de autorização será fornecido pelo prazo previsto para o evento, incluindo o período de mobilização e desmobilização, não podendo ultrapassar 6 (seis) meses. Também determina que os eventos de duração superior a 10 (dez dias) deverão conter planilha pormenorizada de atividades, demonstrativo de cronograma fixo detalhado e realização de atividades recreativas, culturais, esportivas, solidárias ou afins.




Segundo o Vereador, a complexidade cada vez maior para organização de eventos, principalmente os de médio e grande porte, exigiu a realização de adequações técnicas e jurídicas e, consequentemente, o aumento de prazo concedido para esses, com requisitos mais rigorosos do que aqueles considerados em Lei como de menor vulto.

Plano Plurianual e Lei Orçamentária recebem mudanças do Executivo




De autoria do Executivo Municipal, também foram aprovados dois projetos. Um que acrescente ações às metas físicas da Lei nº 6.290/2022 de 9 de dezembro de 2021, que define o Plano Plurianual do Município de Muriaé. São acrescentados às metas os programas de Atenção Básica de Saúde (Centro de Atenção Psicossocial), Gestão Institucional (Pagamento de Pessoal e Encargos Fiscais), Promoção da Educação de Jovens e Adultos (Pagamento de Pessoal e Encargos Fiscais) e Promoção do Ensino Especial (Pagamento de Pessoal e Encargos Fiscais). E o outro, que também acrescenta dispositivo à Lei Municipal Nº 6.163, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Foram incluídas nas metas e prioridades do Anexo III na Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial e na Educação pagamento de pessoal e encargos sociais para administrativo, educação de jovens e adultos e para ensino especial.

Sebrae realiza seminário voltado aos vereadores de Muriaé e região




Logo na abertura da Tribuna, o Analista da Microrregião de Muriaé do Sebrae, Francisco Cláudio Mainoth Heredia, utilizou o espaço para falar sobre o Seminário “Políticas Públicas: Papel e Ações dos Vereadores para o Desenvolvimento Municipal”, que será realizado no dia 16 de março, de 15h às 17h., no Auditório do Senai de Muriaé. O Objetivo do Analista do Sebrae foi convidar os vereadores para este importante momento.

Também fizeram uso da tribuna os vereadores Reginaldo Roriz (PDT), Delegado Rangel (PSB), Vanderlei Lacerda (PSD), Drª Miriam (PP), Anderson (PSD), Forim (Solidariedade), Evandro Cheroso (Cidadania), Celsinho (PSD) e Devail (PP) que trataram de diversos temas de grande interesse para a população de Muriaé.




Fonte: CMM

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