Saques do FGTS: trabalhador vai poder sacar até R$ 1 mil; veja prazo e calendário para retirada

Pagamento será realizado seguindo o mês de nascimento do trabalhador; recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro.

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Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.




Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.




O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio




De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.




Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite




Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.




Confira o calendário

Mês de nascimentoData da liberação
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março4 de maio
Abril11 de maio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro8 de junho
Dezembro15 de junho

Saiba como sacar o FGTS por motivo de saúde




O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras. Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.

Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).




O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo total disponível no fundo.

O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente.




A relação de documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.

“A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”, explica Rodrigo Alves Zannetti, defensor público federal

Fonte: Agência Brasil

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