MPMG obtém liminar impedindo publicidade pessoal nas redes sociais de Rio Casca
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar para impedir que agentes políticos de Rio Casca, na Zona da Mata, realizem publicidade pessoal sobre as ações promovidas pela Administração Pública local, inclusive, nas redes sociais do município.
Segundo a Promotoria de Justiça de Rio Casca, a Constituição Federal deixa claro que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Entretanto, a Ouvidoria do MPMG recebeu uma representação, alegando que o prefeito e a vice-prefeita, gestão de 2021-2024, estariam usando as redes sociais, os serviços, equipamentos e obras públicas do município para se autopromoverem. Segundo apurou a Promotoria de Justiça, em diversas publicações, o perfil institucional da Prefeitura de Rio Casca no Instagram compartilhou publicações que foram disponibilizadas originariamente no perfil pessoal do prefeito, chegando a utilizar até mesmo a hashtag “#TAMOJUNTOACELERADO”, lema de sua campanha política.
As hashtags são palavras-chave identificadas pelo símbolo cerquilha (#), também conhecido como “jogo da velha”, e são utilizas nas redes sociais para identificação de termos relevantes, associações de assuntos e campanhas de marketing digital, impulsionando o engajamento da publicação.
Nesse sentido, a Promotoria de Justiça teria identificado diversas publicações em que o prefeito e a vice-prefeita utilizam de propaganda oficial da Prefeitura de Rio Casca com o objetivo de se promoverem.
Com base nas alegações apresentadas pelo MPMG, a Justiça deferiu liminar, determinando a alteração das publicações que caracterizarem promoção pessoal, de modo a adequá-las à publicidade institucional, ou então, a exclusão delas caso não seja possível a alteração. Também foram proibidas novas ações de publicidade pessoal dos agentes públicos, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada a R$500 mil.
Ação Civil Pública n.º 5000480-86.2022.8.13.0549
Fonte: MPMG