Setor têxtil de Muriaé tem queda de 40% nas vendas
Uma das principais atividades econômicas de Muriaé passa por um momento de crise, segundo os empresários do setor. As confecções, que são responsáveis por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade apresentaram uma queda de 40% nas vendas.
As máquinas de costura paradas representam o momento de crise pelo qual passa o polo de confecção de Muriaé. Em uma fábrica de pijamas e chinelos da região, 12 funcionários foram dispensados, e outros entraram de férias coletivas. Com menos pedidos, a solução foi produzir menos e tentar inovar.
Os períodos de retração do setor já são esperados durante o ano, principalmente nessas mudanças de estação. Mas dessa vez, a queda chega, em média, a 40%. Resultado da concorrência dos produtos vindos de fora do país e as vendas sazonais. Um inverno menos rigoroso que o esperado fez cair a procura pelos produtos do polo de Muriaé. Essa confecção de roupas íntimas masculinas passa pelo pior momento em 21 anos.
Mas, o fim do ano pode ser um alívio para o setor. O representante do Sindicato do Vestuário (Sindivest) espera uma retomada dos bons negócios.
Fonte: Mega Minas
LEI N° 3.274/06
Art. 1º – Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do setor de Confecções de Muriaé e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé.
Art. 2º – A criação do Conselho e do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé tem por finalidade:
I – desenvolvimento econômico e social do setor de confecções;
II – desenvolvimento da atividade produtiva têxtil e de confecções no Pólo da Moda de Muriaé e Região;
III – inclusão social, geração de empregos e renda para a população;
IV – aumento da produção têxtil e de confecções do Município;
V – incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica relacionadas à cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções, inclusive com a criação de centro de capacitação de recursos humanos;
VI – compatibilização da atividade produtiva com preservação do meio ambiente;
VII – incentivar os empreendimentos do setor, inclusive a participação e criação de feiras, exposições, excursões;
VIII – criação de programas e projetos visando a melhor capacitação profissional do setor.
LEI Nº 10.257/01 – ESTATUTO DA CIDADE
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – gestão democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.