Jovem que matou mulher e enterrou o corpo em tambor é condenado a mais de 20 anos de prisão em Juiz de Fora
A vítima era Rivania Pereira da Silva, que desapareceu em novembro de 2020. O corpo dela foi encontrado no dia 14 de dezembro do mesmo ano. Symon de Souza Mendes foi a júri popular na quinta-feira (19).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem acusado de matar uma mulher e enterrá-la, crime descoberto em dezembro de 2020, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
A vítima foi encontrada em um buraco concretado no chão do quarto da mãe do réu, após ficar duas semanas desaparecida. O Tribunal do Júri da comarca condenou o homem a 21 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Conforme a decisão da Justiça, ele não poderá recorrer em liberdade.
Além do homem, de 20 anos, o MPMG denunciou a mãe dele e o namorado dela à época, bem como a irmã do condenado. Contudo, os três recorreram contra a decisão de pronúncia e ainda serão julgados em datas a serem definidas pela Justiça.
Conforme a denúncia do MPMG, a vítima foi morta como forma de se evitar o pagamento de uma dívida de R$26 mil contraída pela mãe do condenado, durante um atendimento espiritual. O MPMG apontou que o crime foi cometido por motivo torpe, através de emboscada. “A vítima foi atraída à casa da mãe do réu e de seus filhos, com a promessa de pagamento; e morta de forma cruel, por estrangulamento, ficando em agonia por cerca de 40 minutos, até ser colocada debaixo do chuveiro e ir a óbito”, diz trecho da denúncia.
No júri, o promotor de Justiça Lucas Nacur Almeida Ricardo demonstrou que os envolvidos ocultaram o corpo, que foi colocado em um tambor metálico com cimento, areia, cal e ferramentas, e enterrado embaixo de um sofá no quarto da mãe. Uma das acusadas teria ainda usado documentos e cartões que estavam na posse da vítima para furtar R$ 100 de uma conta bancária em nome da mãe da mulher morta.
Segundo o MPMG, o crime foi premeditado, planejado e preparado pela mãe do condenado e pelo então companheiro dela, com o conhecimento de todos os envolvidos.
Fonte: MPMG