CRLV 2021 será obrigatório em Minas a partir desta quarta-feira

Documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso em papel comum

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Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1/6), o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.

O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. “É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma.

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De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.

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Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar este site, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.

A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.

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Sancionada lei que reduz valor da Taxa de Licenciamento

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.112, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/5), que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). De acordo com o texto, a partir de 2023, a TRLAV deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos da frota do Estado.

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A expectativa é que haja uma queda significativa do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos contribuintes e na arrecadação do Estado somente será conhecido após a regulamentação da lei pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

A lei determina ainda que o valor da taxa seja divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. Já a data de vencimento deverá ser após 30 dias contados da divulgação do valor.

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Fonte: Agência Minas

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