Concurso Sefaz MG: inscrições abertas; salário inicial de até R$ 25 mil
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) abriu inscrições para o concurso público que abre 431 vagas de nível superior.
As oportunidades são para o cargo de Auditor Fiscal, nas especialidades de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria e Fiscalização.
O salário base é de R$ 5.711,35 mais gratificação variável de até R$ 19.580,00, ou seja, a remuneração pode chegar a R$ 25.291,35. Com o tempo de serviço na função, o salário pode chegar a quase R$ 53 mil bruto.
Para participar do concurso, é necessário ensino superior completo em qualquer área.
As inscrições seguem abertas até o dia 05 de outubro de 2022 e podem ser feitas no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefmg22. A taxa de inscrição é de R$ 183,50.
Informações sobre o concurso público para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail [email protected].
Confira o edital aqui.
Atribuições e responsabilidades das funções
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
1. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
2. Executar atividades de controle fiscal relacionadas às ações, aos procedimentos de fiscalização e aos pedidos de restituição, inclusive as ações e procedimentos de fiscalização emergenciais, em atendimento às demandas que exijam pronta intervenção;
3. Executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias à comprovação de infração à legislação tributária;
4. Exercer a fiscalização do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços, bem como a de outros tributos que não os instituídos pelo Estado, cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio;
5. Exercer as atividades de auditoria digital e propor, implementar, controlar e avaliar instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal;
6. Planejar e executar trabalhos de pesquisa, análise, apuração e organização de indícios, a partir de cruzamentos de dados, para subsidiar a programação e a execução da ação fiscal;
7. Exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuintes e no cadastro de produtor rural da SEF, bem como manter o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas;
8. Desenvolver e executar ações fiscais especiais, em conjunto com órgãos externos, especialmente o Ministério Público, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário, com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária;
9. Elaborar representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e seu encaminhamento ao Ministério Público para o procedimento criminal cabível;
10. Exercer as atividades especializadas do Núcleo de Análise e Pesquisa, do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas, do Núcleo de Acompanhamento Criminal e do Núcleo de Fiscalização Contábil, bem como as atividades dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS, estabelecidos em outras unidades da federação;
11. Atuar em perícias fiscais;
12. Proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
13. Promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação;
14. Atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF; e
15. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado.
TRIBUTAÇÃO
1. Elaborar a legislação tributária, segundo as normas técnicas estabelecidas para redação de atos normativos de âmbito estadual;
2. Orientar o público externo e interno sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
3. Divulgar e disponibilizar a legislação tributária e as informações a ela referentes ao público externo e interno;
4. Propor aperfeiçoamentos na legislação tributária, com vistas à proteção e à defesa da receita tributária e do desenvolvimento econômico do Estado;
5. Realizar estudos relativos à legislação tributária federal e das demais unidades da federação;
6. Exercer atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual;
7. Orientar, acompanhar e controlar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial e à consulta de contribuinte;
8. Manifestar-se sobre pedidos de regime especial;
9. Monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, com vistas à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado.
10. Analisar os projetos de investimentos no Estado, bem como conceber, propor e avaliar o tratamento tributário adequado à viabilização dos mesmos e à proteção e defesa da receita tributária e do desenvolvimento econômico do Estado;
11. Mapear, analisar, revisar, organizar e propor a padronização dos Tratamentos Tributários Setoriais, inclusive os vinculados a protocolos de intenções;
12. Subsidiar a Comissão de Política Tributária com as informações necessárias para a tomada de decisões quanto aos Tratamentos Tributários Setoriais propostos, inclusive os vinculados a protocolos de intenções;
13. Acompanhar, no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a tramitação de projetos de lei sobre matérias de interesse da SEF que envolvam tributação, fiscalização, crédito ou arrecadação;
14. Elaborar notas técnicas sobre minutas de decreto e de projetos de lei que versem sobre matérias
de interesse da SEF que envolvam tributação, fiscalização, crédito ou arrecadação;
15. Fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, com relação à legislação tributária;
16. Atuar no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais na condição de conselheiro indicado pela SEF; e
17. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Gerir projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e acompanhá-los, mediante a utilização de indicadores, além de aplicar os princípios de gestão de riscos;
2. Definir normas, diretrizes, metodologias e regras de governança para processos, procedimentos e serviços de TIC, em consonância com as diretrizes e regras de governança da SEF;
3. Realizar a coordenação do processo de governança e gestão de TIC, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos, apuração de custos e o alinhamento às estratégias da SEF;
4. Demandar periodicamente a análise de vulnerabilidades, a ser realizada por especialistas em segurança da informação, avaliando seus resultados e planejando ações destinadas a mitigar as falhas identificadas associadas a riscos inaceitáveis;
5. Propor ações inovadoras para prover alternativas tecnológicas que agreguem valor, com foco no atendimento às necessidades de informação da SEF, favorecendo e estimulando a transformação digital na Secretaria;
6. Realizar o entendimento das necessidades das áreas de negócios, além de liderar as equipes técnicas de tecnologia da SEF;
7. Planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e a implantação das soluções de tecnologia da informação, assegurando a qualidade, escalabilidade, desempenho e a conformidade com a arquitetura de informações, a política de segurança e os padrões e normas adotados pela SEF;
8. Planejar e administrar a arquitetura de informações da SEF, garantindo sua compatibilidade com a estratégia dos negócios da Secretaria, além de conceber estruturas de dados que suportem os sistemas de informação, adequando-as e integrando-as, quando necessário, às estruturas correspondentes nos sistemas legados;
9. Propor e liderar o desenvolvimento de sistemas baseados em uma arquitetura que permita a construção de soluções modulares, permitindo a convivência de diferentes tecnologias e facilitando o uso mais eficiente da computação em nuvem, favorecendo economia e resiliência;
10. Propor e implementar práticas que favoreçam a automação e o monitoramento de todas as fases da construção de um software, além da utilização de frameworks para apoiar a melhoria contínua dos processos de desenvolvimento de software e o acompanhamento do ciclo de vida dos produtos;
11. Propor a utilização e o emprego de metodologias de desenvolvimento de sistemas ágeis e a utilização de técnicas de design de experiência do usuário, com vistas a melhorar a qualidade das interfaces dos sistemas disponibilizados pela Secretaria para seus usuários, aumentando sua satisfação;
12. Realizar análises de impactos e riscos das soluções de tecnologia da informação desenvolvidas para utilização pela SEF;
13. Promover o uso estratégico da tecnologia da informação, identificando, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;
14. Planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica, além de promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;
15. Utilizar técnicas de inteligência artificial, inclusive aprendizado de máquina, para apoiar as áreas de negócios em processos decisórios, bem como de planejamento ou priorização de atividades, entre outras aplicações;
16. Estruturar e gerenciar fluxos de processos confiáveis de dados envolvendo ingestão/coleta, processamento, integração, armazenamento e disponibilização de dados para as áreas de negócios da SEF, empregando técnicas e software de engenharia de dados, capazes de operar sobre grandes volumes de dados;
17. Implementar soluções em arquitetura de sistemas distribuídos para o processamento de dados massivos em paralelo (MPP), combinando diversas fontes de dados heterogêneas, viabilizando a realização de consultas e cruzamentos de grandes bases de dados em tempo adequado;
18. Planejar e administrar a infraestrutura tecnológica da SEF, levando em conta seu crescimento, de acordo com a evolução das operações dos negócios, além de propor ações com a finalidade de garantir o acesso às informações dos sistemas corporativos com confidencialidade, integridade, disponibilidade e desempenho;
19. Garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a adoção de melhores práticas de segurança e criptografia para ambiente de armazenamento da SEF, além da automação de rotinas, suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;
20. Propor e gerir a utilização de soluções de nuvem pública, privada ou híbrida, nas modalidades de Infraestrutura como Serviços (IaaS) ou plataforma como serviços (PaaS) ou software como serviços (SaaS), avaliando vantagens e eventuais riscos decorrentes de sua utilização, bem como prospectar novas soluções e tecnologias que possibilitem melhorar as plataformas computacionais utilizadas pela SEF;
21. Coordenar ações na área de análise forense computacional e técnicas de auditoria digital para atendimento às demandas da Superintendência de Fiscalização e unidades administrativas da SEF;
22. Prestar o suporte técnico às equipes de auditoria fiscal na execução de suas atividades, quando envolver análise de dados digitais e auxiliar as equipes de fiscalização nas operações de busca e apreensão, visando à extração de dados digitais armazenados em equipamentos eletrônicos, bem como armazenar e preservar o ciclo de vida das informações digitais coletadas mantendo toda a sua cadeia de custódia; e
23. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado.
Fonte: Guia Muriaé