Cadastro de bons motoristas começa a valer nesta quinta no país; condutores vão ter vantagens se não cometerem infrações

Inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) já está disponível e permite que DF e estados concedam benefícios fiscais ou tarifários para quem não recebeu multa de trânsito em 12 meses. Vantagens começam a ser oferecidas em 13 de outubro.

Guia Muriaé no WhatsApp

A partir de hoje (22), os motoristas podem aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, ele tem o objetivo de premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.




Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.

As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.




Como aderir

A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.




As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).




A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 975, DE 18 DE JULHO DE 2022




Referenda a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de
2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 268-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009435/2022-10, resolve:




Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Art. 2º O RNPC, administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB.
Parágrafo único. Para cômputo das infrações de que trata o caput, somente serão consideradas aquelas cuja instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades houver sido encerrada.




Art. 3º Para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 1º Após conceder autorização, caso haja atendimento do requisito previsto no art. 2º, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 2º A autorização prévia de que trata o caput implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC, observado o disposto no inciso XII do art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º A atualização dos dados constantes no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês, pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.




Art. 5º O cadastro no RNPC será excluído:
I – por solicitação do cadastrado, na forma do caput do art. 3º;
II – quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º;
III – quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
IV – quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou
V – quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Para cumprimento do inciso V, deverá haver integração entre o RNPC e sistema do Poder Judiciário, na forma regulamentada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 6º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos e se dará mediante o fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
Parágrafo único. A consulta de que trata o caput retornará a informação de que o condutor pesquisado está cadastrado ou não no RNPC.




Art. 7º O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Art. 8º O RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até cento e oitenta dias.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do ConselhoEm Exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Ministério do Meio Ambiente

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Ministério da Economia

Fonte: Agência Brasil

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!