MG: médico é preso suspeito de abusar de pacientes em consultório
Mulheres relatam que o suposto crime acontecia durante exames ginecológicos
Em Águas Formosas, na região do Vale do Mucuri, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, na segunda-feira (10/10), o mandado de prisão contra um médico, de 59 anos, investigado pelo crime de estupro.
As investigações tiveram início após duas mulheres, de 25 e 43 anos, relatarem, em casos distintos, terem sido vítimas do médico. Os relatos dão conta de que as supostas práticas contra a dignidade sexual aconteceram no consultório do médico durante exames ginecológicos.
A autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, que, após ser preso, prestou declarações na delegacia e foi encaminhado ao sistema prisional.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
Fonte: PCMG / Estado de Minas