Ipsemg convoca pensionistas para recadastramento anual e obrigatório

Atualização de dados deve ser realizada sempre no mês de aniversário do beneficiário; relação dos pensionistas que não fizeram o procedimento está publicada no Diário Oficial

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), divulgou nesta quinta-feira (27/10), no Diário Oficial do Estado, a relação dos pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. O não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício que é realizado mensalmente. Clique aqui para conferir (páginas 27 a 31).

O recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, após liberação das autoridades sanitárias em relação à pandemia de covid-19. Dessa forma, os pensionistas relacionados correspondem aqueles que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano.
Como fazer o recadastramento




Para regularizar, o pensionista deverá consultar os endereços das Unidades Regionais do Ipsemg e a necessidade de agendamento prévio. Para conferir, acesse o site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br).

O agendamento eletrônico deverá ser realizado pela página www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG App, disponível para download, gratuitamente, nas plataformas Android ou iOS.




Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tem unidade regional do Ipsemg, basta seguir este passo a passo.

Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).




Informações importantes

* Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal;
* Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso não é necessária sua presença;
* O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente;
* O recadastramento não pode ser feito por meio de procuração.




Fonte: Agência Minas




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