Motoristas e entregadores de aplicativo poderão receber Auxílio Brasil; empréstimo é reiniciado

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O Projeto de Lei 2479/22 inclui os motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos no Programa Auxílio Brasil (Lei 14.284/21). Pelo texto, regulamentação posterior definirá os termos do enquadramento da categoria.

A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE) à Câmara dos Deputados.




O Auxílio Brasil é o programa do governo federal de transferência de renda às famílias em situação de pobreza (com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210) e de extrema pobreza (com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105) em todo o País.

“Os motoristas e entregadores de mercadoria que prestam o serviço por aplicativo são algumas das categorias profissionais mais precarizadas, que trabalham com jornadas extenuantes, muito risco e poucos direitos e garantias”, avalia Studart. “Assim, necessitam do amparo estatal para a garantia de suas necessidades mais básicas.”




Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Empréstimo consignado do Auxílio Brasil é retomado nesta segunda (14)

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi retomado nesta segunda-feira (14). A informação é da Caixa Econômica Federal. Os empréstimos estavam suspensos desde o dia primeiro de novembro.




Segundo o banco, a interrupção do consignado do Auxílio foi necessária para realizar um procedimento na folha de pagamento do benefício, operado tanto pela Caixa, como pela DataPrev e pelo Ministério da Cidadania.

A assessoria do banco ainda informou que todo mês os empréstimos pelo Auxílio Brasil devem ser interrompidos para processar a folha de pagamento.




A Caixa criou o consignado do Auxílio Brasil no dia 10 de outubro e já suspendeu o programa em duas oportunidades. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União solicitou a suspensão dos consignados alegando desvio de finalidade e objetivo eleitoral da linha de crédito. Mas o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, negou o pedido no último dia 4 argumentando que o banco público demonstrou ter feito os ritos e análises necessárias para lançar o crédito consignado via Auxílio.

Os beneficiários do Auxílio Brasil podem pegar empréstimos que chegam a R$ 2,5 mil e pagos em parcelas de até R$ 160 descontadas do benefício por até 24 meses. De acordo com as regras do programa, os bancos só podem cobrar juros de até 3,5% ao mês.




Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.




O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).




Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.




Bancos inadimplentes

O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Agência Brasil

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