FGTS: Termina nesta quinta-feira (15) prazo para solicitar saque extraordinário
Os trabalhadores têm até esta quinta-feira, 15 de dezembro, para solicitar o Saque Extraordinário do FGTS. Os interessados em retirar os recursos devem acessar o aplicativo do FGTS e indicar que desejam sacar o dinheiro. O crédito será efetuado na conta do CAIXA Tem.
Segundo a CAIXA, a opção é válida aos trabalhadores que não receberam automaticamente pelo CAIXA Tem. Também é válida para os que tiveram os valores creditados no App, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.
Para solicitar o saque, é preciso acessar o aplicativo FGTS, ir no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Após a solicitação, em até 5 dias úteis o recurso será transferido para a conta do aplicativo CAIXA Tem. O vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Edilson Carrogi, dá mais detalhes. “Quem já tiver conta do CAIXA Tem aberta, o crédito será feito nesta conta que já existe. Aqueles que ainda não têm Conta Social Digital no CAIXA Tem, não se preocupem: a CAIXA vai abrir automaticamente a conta no CAIXA Tem e disponibilizar o crédito dos recursos para você poder movimentar.”
Após o crédito dos valores, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas e sites.
O trabalhador também poderá transferir os valores para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. Ainda segundo o banco, o cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Edilson Carrogi reforça ainda que não há problema caso o trabalhador prefira não movimentar o recurso do Saque Extraordinário. “Se o trabalhador não desejar receber os recursos do Saque Extraordinário do FGTS, não precisa fazer nada. Os recursos continuarão na sua conta vinculada do FGTS, sendo corrigidos normalmente e serão sacados futuramente, quando o trabalhador adquirir o direito numa das hipóteses previstas na legislação, como: saque por dispensa sem justa causa, utilização em financiamento habitacional, saque por razão de calamidade pública e todos aqueles previstos na legislação.”
O Saque Extraordinário do FGTS ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
O trabalhador pode tirar dúvidas no aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Pode também entrar em contato com os canais oficiais da CAIXA. Quem mora nas capitais e regiões metropolitanas pode ligar no 4004-0104. E o telefone para os residentes das demais regiões é o 0800 104 0104.
Fonte: Brasil 61