Seguro DPVAT não será cobrado novamente em 2023
Pelo terceiro ano seguido, proprietários de veículos ficarão isentos do pagamento
Foi editada, nesta quinta-feira (22/12), a Medida Provisória nº 1.149, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referidas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
A medida estabelece que no próximo ano proprietários de veículos não vão precisar pagar o DPVAT. Até 2020, o Seguro DPVAT deveria ser pago pelo dono do veículo pago junto com o IPVA e a taxa de licenciamento.
O pagamento do Seguro Dpvat foi suspenso nos últimos dois anos e será novamente no próximo devido a um excedente de recursos no fundo do seguro.
Com a medida provisória, o governo federal ainda assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo Seguro DPVAT à população no ano de 2023, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social, criado em 1974, com a finalidade de propiciar indenização às vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, que contam com as coberturas de morte, de invalidez permanente e de despesas de assistência médica e suplementares.
Caixa fará gestão por mais um ano
A CAIXA teve a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) garantida por mais um ano pelo Governo Federal. O banco, que assumiu a gestão do benefício em janeiro de 2021, continuará responsável pelo seguro até 31 de dezembro de 2023, conforme Medida Provisória 1.149, de 21 de dezembro.
Com a continuidade do trabalho, a CAIXA segue proporcionando mais eficiência e transparência, além de rapidez na análise e pagamento do seguro.
De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre CAIXA e SUSEP, o banco é o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.
As solicitações de indenização dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021 podem ser feitas nas agências do banco e pelo aplicativo DPVAT CAIXA.
Atendimento
Para as solicitações de indenização feitas nas agências da CAIXA, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Aplicativo DPVAT CAIXA
Com a ferramenta, o atendimento às solicitações de indenização é 100% digital. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Após fazer o download, o usuário deve se cadastrar no login CAIXA. Caso já tenha cadastro em outros apps da CAIXA, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.
Pelo aplicativo também é possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar minha solicitação”, os usuários podem verificar, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.
O acesso ao DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível no site www.caixa.gov/dpvat.
Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
DPVAT
Criado em 1974, o DPVAT indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).
Mais informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Fonte: Gov.BR / CEF