IPVA 2023 em MG: boletos para pagamento estão disponíveis; taxa de licenciamento fica mais barata
Fazenda disponibiliza guia de pagamento do IPVA e anuncia queda no valor da Taxa de Licenciamento. IPVA poderá ser pago em três parcelas, assim como em 2022
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), bastando informar o número do Renavam do veículo. Para acessar diretamente, clique em: https://ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline/inputConsultaIpvaPorRenavamConsolidadoAnoExercicio.action.
Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro.
No calendário divulgado estão estabelecidas as seguintes datas de pagamento, de acordo com o final das placas dos veículos:
* Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela
* 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
* 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023
* 5 e 6: 15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023
* 7 e 8: 16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023
* 9 e 0: 17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023
Taxa de Licenciamento
Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31/3. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
Descontos
O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).
Fonte: Agência Minas