Obrigatoriedade de extintor de incêndio nos veículos vai voltar em 2025?

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Nos últimos dias, as redes sociais e a imprensa têm fervilhado com informações sobre a possível volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio nos automóveis.

Muitos motoristas ficaram alarmados com a ideia de que, já no início do próximo ano, poderiam ser multados caso não possuíssem o equipamento. No entanto, a situação é mais complexa e ainda não foi decidida.

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O Que Está Acontecendo?

A polêmica gira em torno do Projeto de Lei Complementar 159/2017 (PLC 159/2017), que propõe o retorno do uso obrigatório do extintor de incêndio nos veículos. Esse projeto foi rejeitado em 2019 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com base em estudos que apontaram que apenas 3% dos motoristas envolvidos em incêndios de veículos conseguiram usar o extintor. Além disso, senadores argumentaram que a medida beneficiaria apenas os fabricantes do equipamento, já que muitos condutores nem sabem onde ele está localizado no carro.

Apesar da rejeição inicial e do arquivamento em 2022, o projeto foi desarquivado em 2023 e, em novembro deste ano, aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Agora, a proposta segue para votação no Plenário do Senado, etapa final antes de uma possível sanção presidencial.

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E Se o Projeto For Aprovado?

Caso o Senado aprove o PLC 159/2017, o texto será encaminhado para sanção presidencial. Porém, mesmo que vire lei, será necessário um processo de regulamentação para definir os detalhes, como os padrões do equipamento e o prazo para adequação dos motoristas.

Muita Calma Nessa Hora

Até que a votação no Senado ocorra e o projeto seja sancionado, não há obrigatoriedade ou penalidades relacionadas ao extintor de incêndio em veículos. Motoristas devem ficar atentos às decisões oficiais e evitar a disseminação de informações sem fundamento.

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Por enquanto, a recomendação é acompanhar o andamento do projeto e aguardar uma posição definitiva das autoridades competentes.

Fonte: Guia Muriaé

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