Perdi a carteira de trabalho em tempos de corona, como ter acesso aos benefícios?
Com o momento em que estamos vivendo com o COVID-19 e a quarentena, o Brasil se encontra assolado pelos problemas na área da saúde e na área de economia.
Apesar dos esforços do Governo brasileiro, a economia já vinha sofrendo com a falta de crescimento e agora com a quarentena essa crise econômica se agravou, com isso, inúmeros brasileiros estão perdendo o seu emprego.
A perda de emprego e a falta de perspectiva a curto e médio prazo de arrumar outro, leva as pessoas que viviam uma vida extremamente corrida e que antes não se preocupavam muito com a aposentadoria, a procurar o INSS e se informar sobre sua vida previdenciária.
É comum do brasileiro só procurar o INSS quando surge algum problema de saúde ou quando em sua cabeça já preencheu os requisitos de aposentadoria, raro são os segurados que acompanham sua vida contributiva.
Não é raro ter casos em que o segurado bate as portas do INSS para solicitar sua tão sonhada aposentadoria, e quando o servidor vai analisar o seu pedido ele indefere por falta de tempo de contribuição ou por algum problema em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse momento o segurado entra em desespero e começa a ver sua tão sonhada aposentadoria se distanciando.
Entretanto o CNIS pode e deve ser ajustado, cabe o servidor solicitar a apresentação da Carteira de Trabalho para que ele possa conferir e se necessário ajustar as informações. Ai vem à pergunta, e se eu perdi a minha carteira de trabalho ? Vários segurados possuem mais de uma carteira de trabalho e por ter várias, acredita que é importante guardar só a última, a mais recente.
Todavia, os vínculos mais antigos são os que mais geram problemas na hora de aposentar, por isso, eu trouxe uma lista de documentos que podem ser a solução para o seu caso.
* Extrato do FGTS;
* Contratos de trabalho;
* Contracheque;
* Ficha financeira;
* Ficha de Registro de empregados;
* Documento do Seguro Desemprego pago ao segurado;
* Relação de Vínculo do Trabalhador – emitido pelo Ministério do Trabalho;
* Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – emitido pelo Ministério do Trabalho;
* Além dos já previstos em lei.
É muito importante ter em mãos os dados do empregador, pois todos os documentos emitidos pelo Ministério do Trabalho vão precisar do fornecimento de informações do empregador.
Sempre que possível, mantenha seus documentos guardados, mas caso aconteça algum imprevisto, saiba que esses documentos podem te ajudar a salvar períodos de contribuição junto ao INSS.
Autora: Dra. Jéssica Melo Mendonça
OAB/MG 174.310
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