Em tempos de isoalmento por conta do coronavírus, só existe uma coisa pior do que não vender!

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E você sabe o que é? Pior do que não vender, é vender e não receber! Pois neste caso a empresa perde o produto, recolhe impostos e outros custos diretos, não recebe e ainda perde o cliente, que vai comprar à vista, com dinheiro em seu concorrente.

Assim, neste momento de pandemia que temos enfrentado e nos colocado à beira de um colapso financeiro e econômico com a redução de fluxos de dinheiro e consequentemente ao aumento da inadimplência, procurei traduzir em ações fáceis e dicas úteis, tendo assim uma espécie de manual para nortear o trabalho e atuação empresarial.




Como fazer

1. Providencie meios de pagamento – estando a empresa de portas fechadas ainda é responsabilidade do credor criar meios para recebimento de seus clientes, então comunique e disponibilize meios como transferência, depósito e até mesmo boletos ou até mesmo um motoboy para buscar o pagamento;




2. Atenção redobrada ao índice de inadimplência, monitore os números de perto, quanto antes iniciar o processo de cobrança mais chances terão de receber;

3. Neste momento não é hora de flexibilizar a documentação de vendas ou conceder prazos em cheques ou cadernetas, há tendência de aumento dos índices gerais de inadimplência, então controle de perto;




4. Concentre-se nos passos: CADASTRO, CRÉDITO e COBRANÇA, são três etapas muito bem estabelecidas;

5. Primeira a ser tomada é contactar o cliente com menos de 5 dias de atraso e de forma sutil “lembrá-lo” que existe uma conta em aberto e que estamos no aguardo para solução;




6. Após os 30 ou 45 dias envie uma carta-extrajudicial, note que já está “endurecendo” a cobrança, aqui já o chamamos de inadimplente e após o prazo considere a negativação do nome e judicialização através da ação de cobrança.

Dicas e cuidados




1. Esteja pronto para conceder descontos e parcelamento em qualquer momento, também tenha em mãos instrumentos de recebimento, tal como emissão de boletos bancários ou aceite de cartão de crédito;

2. Cuidado extremo para não incorrer no risco de cobrança vexatória, o que enseja em pagamento de indenização ao cliente.




O que nunca fazer

1. Não fazer nada e esperar que a pessoa venha em um belo dia lhe pagar, alguns voltam, mas é a minoria;




2. Deixar RECADO com vizinhos, parentes ou cônjuge, a cobrança só pode ser feita diretamente ao devedor;

3. Ameaça de qualquer tipo e natureza;




4. Prestar informações dos débitos em aberto a terceiros;

5. Realizar ligações fora do horário comercial ou em frequência exagerada;




6. Cobrança pública através de redes sociais ou por qualquer outro meio que venha a gerar constrangimento.

Espero que as dicas e procedimentos sejam úteis para sua empresa e seu negócio, estou à disposição para tirar quaisquer dúvidas.

Deixe seu comentário, vamos juntos!

Autor: Dr. José Júnior Lima – Advogado e Consultor Empresarial
www.unigerente.com.br ou [email protected]

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