Câmara de Muriaé realiza sessão extraordinária para sabatinar novo diretor do Demsur e votar projetos de urgência
A Câmara Municipal de Muriaé realizou uma reunião extraordinária na manhã deste dia 13 de janeiro para realizar a sabatina do novo diretor geral nomeado do Diretor, Alcemar Felizardo de Oliveira Júnior e para votação, em caráter de urgência, dos seis primeiros de projetos Lei e Resolução que deram entrada na Casa Legislativa neste ano de 2025. Para análise e pareceres dos projetos, foi montada uma comissão especial formada pelos Vereadores Christian Tanus Bahia (PP), Delegado Rangel (PSB) e Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE).
Vereadores sabatinam e aprovam novo diretor geral do Demsur
No primeiro momento da sessão, os vereadores sabatinaram o novo diretor do Demsur, Alcemar Felizardo de Oliveira Jr., perguntando sobre suas propostas de trabalho, sua política de atuação em diversas áreas como limpeza urbana, meio ambiente, coleta de lixo, entre outras. Também abriram espaço para que ele se apresentasse, quando o novo diretor explicou que é concursado, tendo entrado para o Demsur em 1995 e nestes quase 30 anos de trabalho já possou por praticamente todas as áreas da autarquia, o que lhe proporcionou grande conhecimento sobre a autarquia e seu funcionamento.
Após longo período de questionamentos, os vereadores aprovaram de forma unânime o novo diretor do Demsur nomeado pelo prefeito Marcos Guarino.
Acolhimento em Família Acolhedora é aprovado pelos vereadores
O Projeto de Lei Nº 01/2025 Institui no Município de Muriaé o “Serviço Acolhimento em Família Acolhedora”, que visa propiciar acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
O Serviço Municipal de Acolhimento em Família Acolhedora terá como objetivos:
– a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
– a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
– propiciar às crianças e aos adolescentes o atendimento de suas necessidades individuais de uma forma mais particularizada, procurando minimizar os prejuízos físicos e emocionais ocasionados pelo afastamento temporário de sua família de origem;
– oferecer uma resposta mais personalizada de atendimento ao grupo infanto-juvenil que, temporariamente, precisa ser afastado de sua família de origem;
– oferecer atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem ou sua colocação em família adotiva;
– o rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;
– a inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;
– contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família adotiva;
– e oferecer condições para que o adolescente seja inserido no mundo do trabalho.
O Serviço é destinado ao acolhimento, em residências de famílias previamente cadastradas, de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional e afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, em função de abandono ou cujas famílias e responsáveis que se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado seu retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à adoção
Ainda segundo o Projeto, excepcionalmente, será realizado o acolhimento de jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 (vinte e um) anos de idade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Torna-se competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em cooperação com os serviços públicos e com a rede de organizações de assistência social, tendo como principais parceiros o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.
As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no “Serviço de Família Acolhedora” por meio de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas no Município e a parecer favorável da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. E Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos ou outro vínculo familiar que justifique o acolhimento conjunto.
O projeto ainda determina todo processo de acolhimento, responsabilidades, competências e forma de desligamento para o desenvolvimento deste trabalho de extrema importância para o município de Muriaé.
Projeto altera regras para lançamento do IPTU de loteamentos em Muriaé
Já o Projeto de Lei Nº 02/2025, realizou alterações ao Código Tributário do Município visando aprimorar a legislação tributária do Município de Muriaé, principalmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à atualização monetária de valores. A legislação municipal foi adaptada para atender às exigências da Lei Federal nº 14.620/2023.
As regras para o lançamento do IPTU de loteamentos serão detalhadas, definindo com precisão quem é o responsável pelo pagamento do imposto em cada fase do processo de loteamento, devendo ser divulgado previamente, no ano anterior, os valores reajustados, garantindo maior transparência e permitindo que os contribuintes se planejem.
Projetos aprovados para viabilizar Secretaria de Relações Institucionais
O Projeto de Lei Nº 03/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial na ordem de R$ 263 mil para serem investidos na manutenção da nova Secretaria de Relações Institucionais.
Enquanto o Projeto de Lei Nº 04/2025 inclui a nova Secretaria de Relações institucionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. O projeto cria a denominada Secretaria de Relações Institucionais em acordo com a lei vigente em nosso município ao mesmo tempo em que, respeitando os alicerces preestabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais junto com a Lei 4.320/64 em toda a sua conformidade, descreve as contas econômicas onde se registrarão suas movimentações financeiras.
Assim como o Projeto de Lei Nº 05/2025 visa conformar a atual Lei Orçamentária aos preceitos exarados na Lei 7.158, de 04 de dezembro de 2024 onde encontramos no seu artigo de número 49 a expressa inclusão da Secretaria de Relações institucionais, incluindo-a no Plano Plurianual.
Câmara altera seu Plano que rege cargos, carreiras e vencimentos
Já o Projeto de Lei Nº 06/2025 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé realizando alterações com o objetivo de atender às diretrizes constitucionais estabelecidas no artigo 30 da Constituição Federal, que determina a competência dos munícipes de legislar sobre assuntos de interesse local, organizar sua administração e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores.
O projeto justifica-se pela necessidade de ajustes que atualizem e consolidem o atual plano de cargos e salários, considerando que, ao longo de oito anos de vigência, foram identificadas normas jurídicas conflitantes e anomalias que comprometem sua aplicação eficiente. Tais ajustes visaram sanar inconsistências, tornando o plano mais adequado à realidade institucional e administrativa da Câmara Municipal.
Fonte: CMM