13º salário: quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024
Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação.
A gratificação pode ser paga de uma vez ou em até duas parcelas, desde que a segunda parte seja depositada até o dia 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberam, em média, R$ 3.057 como acréscimo de renda em 2023.
Perguntas Frequentes sobre o 13° Salário
- Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é assegurado aos trabalhadores contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, também têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, com pagamento antecipado pelo governo para maio e junho deste ano;
- Pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
- Como o pagamento é realizado?
O empregador pode optar por pagar o 13° salário de uma vez até 30 de novembro ou em duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro. Caso o pagamento ocorra em parcela única em dezembro, ele é considerado irregular. Em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o pagamento junto às férias, desde que a solicitação tenha sido feita até janeiro do ano vigente.
- Quando o valor entra na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso o benefício seja quitado em parcela única, a empresa deve considerar os descontos sobre o salário bruto, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Caso o prazo limite para a segunda parcela caia em um domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado. Cada empresa pode definir datas diferentes de pagamento para seus colaboradores, desde que respeite os prazos legais.
- Como é calculado o valor do 13º e quais os descontos?
O valor total é calculado com base no tempo de trabalho: quem esteve empregado por todo o ano tem direito ao valor integral, enquanto os demais recebem proporcionalmente. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Em caso de aumento salarial durante o ano, o valor do 13° será baseado no último salário recebido.
Pagamentos adicionais, como horas extras, adicional noturno e comissões, também influenciam o valor, segundo explica Cristiano Lobato, contador e sócio da CEV Contadores. Descontos, como faltas não justificadas, podem impactar o valor, e o FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela. Imposto de Renda e INSS incidem sobre o montante integral na segunda parcela.
Em situações especiais, como contratos suspensos ou afastamentos por auxílio-doença, o 13º proporcional é pago pela empresa nos primeiros 15 dias e, após esse período, pelo INSS. Trabalhadoras em licença-maternidade e trabalhadores temporários também têm direito ao benefício.
- Quais são as medidas em caso de inadimplência?
Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até 30 de novembro devem contatar o setor de recursos humanos de suas empresas ou, se necessário, as Superintendências do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O sindicato da categoria também pode oferecer suporte. A não conformidade no pagamento pode resultar em autuações e multas para o empregador.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1