478,7 mil trabalhadores ou seus herdeiros não sacaram abono salarial de até R$ 1.212
353.100 servidores públicos inscritos no Pasep e 125.624 trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS ainda não foram sacar o abono. Confira quem tem direito e como sacar o abono
Apesar de ter o direito de sacar até R$ 1.212 desde o dia 8 de fevereiro, 478,7 mil trabalhadores e trabalhadoras ou seus herdeiros, que também têm direito ao benefício, não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020.
Deste total, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 353.100 são servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e 125.624 são trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS).
Os benefícios podem ser sacados até o dia 29 de dezembro, mas muita gente esquece ou não sabe que tem direito. (Veja abaixo como sacar).
Como saber se tem direito ao abono do PIS/PASEP ano-base 2020
O trabalhador ou herdeiro que quiser saber se tem direito ao abono do PIS/Pasep ano-base 2020 pode checar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixados por meio do Android ou iOS.
O ministério recomenda que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo. Sem a atualização não será impossível verificar o direito, o valor do abono, o dia e o banco para recebimento.
Depois de baixar o app, basta acessar a aba “Benefícios”, depois “Abono Salarial”, para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.
Outra opção é ligar para o telefone 158
O saldo também pode ser verificado no portal gov.br.
Como é feito o pagamento
A Caixa paga os abonos dos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS e deposita o valor diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital aberta pelo próprio banco, onde o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem – é permitido ainda o saque após gerar uma senha. A mesma conta permite pagar boletos, fazer compras ou transferir o dinheiro para outra conta bancária.
Caso o trabalhador não tenha nenhuma dessas contas nem documentos corretos para abertura da conta digital, o abono pode ser sacado com o Cartão Cidadão nas agências do banco, nas casas lotéricas, nos terminais eletrônicos da Caixa e também Correspondentes Caixa Aqui.
Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão e precisar ir na “boca do Caixa” para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, precisa levar um desses documentos: Carteira de Identidade; ou Carteira de Habilitação (modelo novo); ou Carteira Funcional reconhecida por Decreto; ou Identidade Militar; ou Carteira de Identidade de Estrangeiros; ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Já o Banco do Brasil paga o abono dos servidores públicos inscritos no Pasep e deposita os valores nas suas contas correntes. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Como os herdeiros podem sacar
Se o trabalhador ou trabalhadora morreu, os herdeiros podem sacar o valor do abono. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos do titular:
– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.
– Carteira de trabalho do titular;
– Declaração de dependentes habilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Quem tem direito?
O abono salarial do PIS/PASEP é pago ao trabalhador inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração – nesse caso 2020 -, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090) – é preciso levar em consideração que o mínimo no ano passado era de R$ 1.045.
Quem não tem direito
O benefício não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Como fazer o cálculo
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral, segundo a Caixa Econômica Federal.
A média do pagamento é:
Quem trabalhou um mês recebe R$ 87,00
Dois meses: R$ 174,00
Três meses: R$ 261,00
Quatro meses: R$ 348,00
Cinco meses: R$ 435,00
Seis meses: R$ 522,00
Sete meses: R$ 609,00
Oito meses: R$ 696,00
Nove meses: R$ 783,00
Dez meses: R$ 870,00
Onze meses: R$ 957,00
Doze meses: R$1.045,00
Fonte: CUT