Abandono de emprego: saiba o que trabalhador perde e quais direitos são mantidos

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O Brasil tem quase 13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em busca de emprego, mas muitos consideram seus trabalhos tão aviltantes com baixos salários e condições precárias que decidem simplesmente abandoná-lo, sem dar satisfações à empresa, o que pode acarretar em demissão por justa causa. A maioria não sabe o que caracteriza o abandono do emprego nem quais são os direitos trabalhistas, mas o contingente de desalentados é grande no país.

Embora não se saiba quantos trabalhadores simplesmente abandonaram seus empregos, a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020, mostra que foram demitidos por justa causa 267.880 trabalhadores, o que representam “em torno de 3% do universo de 15 milhões de trabalhadores que perderam o emprego”, segundo a economista e especialista em Trabalho, Marilane Teixeira.




Quando é caracterizado abandono de emprego

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece qual o prazo para caracterizar o abandono de emprego.




A Justiça do Trabalho, porém, consolidou entendimento de que a falta ao serviço por 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracteriza abandono de emprego. Desta forma o trabalhador que tem carteira assinada pode ser demitido por justa causa, explica a advogada Laís Carrano, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.

A advogada recomenda que o trabalhador CLT que quiser evitar a caracterização do abandono do emprego sempre avise a empresa o motivo de sua ausência e caso a falta seja por motivo de saúde envie atestado médico o mais breve possível.




“Cabe lembrar que a falta fora das hipóteses legais como doença, casamento, dentre outros, ocasionará o desconto no salário dos dias não trabalhados e poderá ensejar a redução das férias”, reforça Laís.

Segundo ela, não há exigência legal para a empresa procurar o trabalhador, mas, na prática, isso é um costume das empresas. Elas encaminham comunicados solicitando o retorno imediato do empregado.
Saiba os direitos do trabalhador que abandona o emprego




Pagamento de dias trabalhados

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado. Ou seja, caso ele tenha trabalhado por 10 dias, receberá o pagamento proporcional a esse período.




Horas extras

Caso o funcionário tenha realizado horas extras ou algum tipo de adicional, o valor também deve ser somado ao saldo rescisório.




Férias vencidas

Ele também tem direito a receber as férias que já tenham vencido antes de abandonar o emprego, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas.




Salário família

Será paga apenas a quantia proporcional aos dias trabalhados.




Direitos que o trabalhador perde ao abandonar o emprego

O trabalhador ou trabalhadora que abandona o emprego sem justificativa, pode ser demitido por justa causa depois de 30 dias.




Nesse caso, o trabalhador não terá direito a:

– Valor do aviso prévio de 30 dias
– Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Receber a multa de 40% referente a férias proporcionais;
– 13º salário proporcional
– Seguro desemprego

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