Aposentadoria aos 55 anos: entenda como funciona o benefício especial

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Uma lei pouco divulgada permite que os brasileiros possam se aposentar a partir dos 55 anos de idade, através do benefício da aposentadoria especial. Prevista na Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960, essa modalidade de aposentadoria pode ser requerida por profissionais de diversas áreas, proporcionando uma fase de descanso e tranquilidade.

Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o direito à aposentadoria especial era garantido apenas com a comprovação do tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco das atividades laborais. No entanto, a Reforma introduziu a obrigatoriedade de uma idade mínima para a concessão do benefício, explica Daniel Sebadelhe, advogado trabalhista.

Critérios para Solicitação

Apesar da idade mínima de 55 anos, os trabalhadores devem cumprir certos requisitos estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso ao benefício. A aposentadoria especial pode ser concedida a trabalhadores que ingressaram no mercado após a reforma de 2019, desde que acumulem 15, 20 ou 25 anos de contribuição e atinjam as idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.

Para aqueles que já estavam no mercado antes da reforma, há uma regra de transição baseada em pontos, exigindo 66, 76 ou 86 pontos. Esses pontos são calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, variando de acordo com o nível de exposição a atividades prejudiciais à saúde.

Atividades Elegíveis

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que desempenham atividades que apresentem riscos à saúde, tais como:

  • Tarefas envolvendo substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo.
  • Exploração mineral em locais subterrâneos.
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto.
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais.
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de geradores e redes de transmissão.
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Procedimentos para Solicitação

Para iniciar o processo de aposentadoria, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Com a documentação em mãos, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’, disponível em iOS e Android, para fazer a solicitação.

A aposentadoria especial continua sendo uma importante forma de reconhecimento aos trabalhadores que dedicaram suas vidas a atividades que colocam em risco sua saúde e bem-estar, garantindo-lhes uma merecida fase de descanso.

Confira abaixo dúvidas comuns sobre a aposentadoria especial:

Requisitos Atuais para Aposentadoria Especial

Hoje, para ter direito à aposentadoria especial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição: para aqueles que trabalham em atividades de alto risco, como mineração.
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição: para atividades de risco médio, como metalurgia.
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição: para atividades de baixo risco, como trabalho em hospitais e vigilância.

Regras de Transição

Para trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma, foi estabelecida uma regra de transição baseada em pontos. Conforme o advogado Gabriel Martel, do Fonseca Brasil Advogados, essa regra exige a soma da idade e do tempo de contribuição para alcançar o mínimo de pontos necessário:

  • 86 pontos: 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo.
  • 76 pontos: 20 anos de atividade especial em caso de risco médio.
  • 66 pontos: 15 anos de atividade especial em caso de risco alto.

Por exemplo, um trabalhador com 55 anos de idade e 31 anos de contribuição atinge 86 pontos, suficientes para a aposentadoria em caso de risco baixo.

Critérios para Elegibilidade

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que comprovam exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. Os requisitos específicos incluem:

  • Tempo total de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição.
  • Exposição permanente: a agentes prejudiciais à saúde durante a jornada de trabalho, não sendo esporádica ou intermitente.
  • Mínimo de 180 meses de contribuição: equivalente a 15 anos, para cumprir a carência.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Quem Tem Direito

Têm direito à aposentadoria especial trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou empregados segurados, desde que cumpram as regras de acesso ao benefício. No caso dos contribuintes individuais, é necessário que sejam cooperados de cooperativas de trabalho ou produção.

Exposições Elegíveis

  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade: trabalhadores da mineração subterrânea expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade: profissionais expostos ao amianto ou que trabalham em mineração subterrânea fora das frentes de produção.
  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade: atividades com risco à saúde.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Para obter a aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição aos agentes prejudiciais por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A classificação atual para a aposentadoria especial baseia-se na exposição a riscos, ruídos ou agentes externos, e não mais apenas na profissão desempenhada.

As regras de antes da reforma ainda se aplicam àqueles que cumpriam os requisitos prévios, permitindo a concessão do benefício com base na carência exigida e na caracterização de atividades prejudiciais à saúde ou integridade física, independentemente de idade mínima. Isso inclui atividades enquadradas até 28 de abril de 1995, conforme a Lei nº 9.032.

Em resumo, a aposentadoria especial continua sendo um direito relevante para trabalhadores expostos a condições de trabalho que afetam sua saúde, com critérios rigorosos para garantir a proteção adequada aos beneficiários.

Fonte: Guia Muriaé

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