App de título eleitoral só pode ser baixado até sábado; saiba se é obrigatório e como usar

Para conseguir usar devidamente a versão digital do título no dia das eleições, baixe o app o quanto antes, mantenha atualizado, emita o documento e siga as dicas abaixo

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Cada vez mais eleitoras e eleitores têm baixado o aplicativo e-Título nos aparelhos celulares, já que o app pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como a obtenção da via digital do título de eleitor, além de consultas ao local de votação (zona e seção eleitoral), pedido de justificativa de ausência, emissão de certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora. Isso porque, no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará SUSPENSA e só voltará a ser liberada a partir do dia 3.




Em um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

Baixe o App




Cerca de 30 milhões de pessoas já ativaram o e-Título no Brasil e no exterior. Somente neste ano, foram registradas mais de 13 milhões de ativações.

O app substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play. Para baixá-lo, basta procurar por: “e-Titulo”.




App com novidades

O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.




Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.

O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.




A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.

Fonte: TRE-PB




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