Auxilío-doença: saiba como ter direito ao benefício do INSS por incapacidade
Benefício concedido ao segurado que teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
O auxílio-acidente, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado a trabalhadores que sofrem acidentes e, após a recuperação, apresentam uma redução permanente na capacidade de exercer suas funções habituais.
Esse auxílio possui caráter indenizatório e não impede o segurado de continuar em atividade profissional. O valor pago corresponde a 50% do salário utilizado como base no cálculo do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador seja segurado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entre os segurados aptos a solicitar o auxílio-acidente estão empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, enquanto contribuintes individuais e facultativos não são contemplados.
Uma característica importante do auxílio-acidente é que não exige um período mínimo de contribuição, o que significa que não há carência para sua concessão. O benefício pode ser acumulado com outros auxílios previdenciários, exceto aposentadoria, outro auxílio-acidente ou auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou doença.
Os trabalhadores que se enquadrarem nas condições para receber o auxílio-acidente podem realizar o requerimento por meio do telefone 135 ou através do site e aplicativo Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento do processo de solicitação.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Dia