Auxílio para mães no valor de R$ 1.200 por mês já tem data para ser liberado?
Projeto de lei tramita na Câmara e já passou em uma comissão. Pagamento de um auxílio emergencial permanente seria de quase um salário mínimo.
Um novo benefício social poderá ser lançado em 2022. A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.
Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (confira todos os requisitos no final da matéria).
Amparo permanente
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).
Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.
“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.
Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.
O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem vai receber o Auxílio se o mesmo for aprovado?
Para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 é necessário que a mãe solteira se enquadre nos seguintes critérios de elegibilidade:
* seja maior de 18 anos de idade;
* não tenha emprego formal ativo;
* não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
* cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
* esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
* e que seja:
* microempreendedora individual (MEI);
* contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
* trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Projeto prevê Lei dos Direitos da Mãe Solo
O Senado vai analisar o projeto de lei que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. A proposta é do Senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O projeto irá favorecer a formação humana das mães solo e auxiliará também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20% (vinte por cento). É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país.
As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade –
A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes- à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do art 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
O projeto 3717/2021 irá alterar a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 (Lei do Sistema Nacional de Emprego – Sine), para dar maior atenção às demandas da mãe solo.
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a mãe solo tenha direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais.
Além disso, a proposta do Senador Eduardo Braga prevê que empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% (dois por cento) dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento.
Caso o projeto seja aprovado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.
Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.
O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente.
A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.
Eduardo Braga também propõe no projeto a alteração da Lei n° 9.395, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Educacional – LDB) para dar prioridade aos filhos de mãe solo, na distribuição de vagas na escola pública de educação infantil.
Eduardo Braga ressalta que a crise econômica que o país vem passando atinge mais as mulheres – especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”.
Os últimos dados da PNAD mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. Elas também são as mais afetadas pela informalidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.
O senador afirmou que o auxílio emergencial ajudou a minimizar a perda de renda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020 para as mães solo. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo, não só na Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias