Benefício: abono salarial de até R$ 1.302 será pago a 4,1 milhões; veja se tem direito
Terceiro lote é destinado a funcionários do setor privado nascidos em maio e junho e a servidores públicos com número do Pasep de final 2 e 3
Começa no dia 17 de abril (segunda-feira), o pagamento do abono do PIS/PASEP aos trabalhadores e trabalhadoras. O PIS será pago aos nascidos em maio e junho. Já o PASEP será pago aos que têm inscrição com o final do número em 2 ou 3. Mais de 4,1 milhões de brasileiros poderão sacar o abono este mês, de um total de 23 milhões de trabalhadores com direito ao benefício.
Os valores, ainda este mês, serão de R$ 1.302. O aumento do abono para R$ 1.320 passa a valer a partir de 1° de maio, de acordo com o reajuste do salário mínimo conforme anúncio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no fim de março.
1,4 milhões de trabalhadores incluídos
Ainda em março, a Dataprev, estatal responsável pelo cadastro de trabalhadores, fez um novo processamento de dados que resultou na liberação do benefício a mais 1,4 milhão de trabalhadores, que poderão sacar o abono também a partir de abril.
Neste grupo de trabalhadores, os nascidos de janeiro a junho ou que têm o dígito final do Pasep de 0 a 3, receberão o abono a partir de 17 de abril.
O reprocessamento foi feito em mais de 2,7 milhões de vínculos empregatícios que haviam apresentado divergências nas informações cadastradas por empregadores e, portanto, 1.383.694, passaram a ter o direito. O valor total desse novo ‘lote’ de trabalhadores soma R$ 1,4 bilhão de reais.
Calendário
Os pagamentos dos abonos do PIS e do Pasep tiverem início no mês de fevereiro e seguem até o mês de julho. Veja as datas:
Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pela Caixa Econômica Federal:
* Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (já pago)
* Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro (já pago)
* Nascidos em março: a partir de 15 de março(já pago)
* Nascidos em abril: a partir de 15 de março(já pago)
* Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
* Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
* Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
* Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
* Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
* Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
* Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
* Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
* Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro (já pago)
* Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março(já pago)
* Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
* Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
* Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
* Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
* Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
* Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
* Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
* Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho
Quem tem direito em 2023
PIS: Têm direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos à época.
É preciso:
* Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
* Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
* Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Pasep: Têm direito ao abono do Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021.
É preciso:
* Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
* Ter tido, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
* Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.
Quanto recebo?
O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2021.
O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 108,50.
Isso porque, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Como recebo?
O pagamento do Abono Salarial do PIS pode ser realizado:
* Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
* Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
* Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
* Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Quem não tem direito
O PIS/Pasep não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Herdeiros também podem sacar
Se o trabalhador ou trabalhadora morreu, os herdeiros podem sacar o valor do abono salarial do PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos do titular:
* Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.
* Carteira de trabalho do titular;
* Declaração de dependentes habilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Fonte: CUT